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Eleições 2024

Protocolado pedido de registro de candidatura de Roberta Mércio

Foi protocolada no Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de candidatura da jornalista Roberta Mércio (PL) e do servidor público municipal Geraldo Gomes (PP) para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Eles devem concorrer na coligação Bagé Para Todos. Este foi o primeiro pedido de registro de candidatura de chapa majoritária deste pleito em Bagé.

 
Além do Partido Liberal e do Progressistas, compõem a coligação o Republicanos, o União Brasil, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Renovação Democrática (PRD).
A partir de agora, a Justiça Eleitoral tem prazo para definir ou não a candidatura dos dois.

 
Plano de Governo
No momento do registro da candidatura, além de documentos pessoas dos candidatos e documentação partidária, é preciso apresentar o plano de governo. No caso de Roberta e Geraldo, o documento é composto por 19 páginas.

 
Entre os pontos elencados no plano de governo está a defesa da continuidade e ampliação das escolas cívico-militares no município, além da promessa de pagamento do piso do magistério. Outro ponto destacado são a criação de incentivos para instalação de novas empresas para Bagé e ações de preparação de profissionais.

 
O documento também cita que “continuidade do trabalho de asfalto nos bairros está entre as principais prioridades da gestão no próximo quadriênio”

 
Ainda conforme o documento, “o setor agropecuário receberá atenção especial, principalmente em relação a estrutura das estradas do interior do município, denominadas “estradas de produção”, que mais que manutenção provisória necessita de um trabalho técnico e efetivo para ter condições de trafegabilidade duradoura”. Nesse aspecto, a proposta é a criação de um Conselho de Desenvolvimento Rural, que tenha papel consultivo “para que as relações com o Executivo, independente do secretário responsável pela pasta rural e do meio ambiente, mantenham-se estáveis e permanentes”.

 
O documento destaca também ações na área da saúde, como “a manutenção do Hospital Universitário Dr. Mário Araújo aberto para todos e com a concretização do Hospital Oncológico, incluindo a obra de radiologia, em espera há duas décadas”.

 
Prazo para registro
Os partidos, federações e coligações têm até o próximo dia 15, às 8, para fazer o registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores à Justiça Eleitoral.

 
O envio do pedido de registro de candidatura pela internet, via CANDex. A orientação é que coligações, partidos e federações não deixem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema. Quem perder o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial, diretamente na sede do cartório eleitoral, até as 19h do dia 15.

 
Julgamento dos pedidos
Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.

 
Nesse momento, o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na Lei Complementar 64/1990, que trata das inelegibilidades, inclusive as relacionadas à Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Mais sobre o pedido de registro de candidatura

 
Prazo para impugnação
O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos. Esses editais estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação do edital contendo os pedidos de registro, qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias. Já a candidata ou candidato escolhido em convenção e que não teve o registro de sua candidatura requerido pelo partido pode apresentá-lo por meio do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), até dois dias após a publicação. 

 
Falta de documentos
Caso seja identificada a falta de documentos para o registro, a complementação da documentação pode ser feita após 15 de agosto. Se houver impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.

 
Registro após 15 de agosto
Após o prazo final, os partidos ainda podem solicitar o registro de candidaturas caso a convenção para a escolha de candidatas e candidatos não indique o número máximo permitido pela legislação. Nesse caso, o partido ou a federação poderá preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 dias antes do pleito.

 
Substituição de candidaturas
A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.

 
O portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) reúne as informações detalhadas sobre todas as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.

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