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Cátia Liczbinski

Entenda: O STF decidiu que ter pequenas quantidades de maconha para uso pessoal continua sendo proibido, mas não é crime

Qualquer droga faz mal. Eu acho que maconha faz mal, cocaína faz mal, álcool faz mal, mas eu... não posso causar mal nenhum a não ser a mim mesmo.(Cazuza)

O assunto referente ao usuário de maconha é importante. Segundo a ONU, mesmo ilegal em alguns países, a maconha é a droga mais utilizada no mundo. Na Europa é consumida por 8% da população.

No último dia 26 de junho, o STF julgou referente à posse de maconha para uso pessoal, sobre entendimento de usuário ou traficante. A ação judicial, discutiu se a posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal deve ser considerada crime. No caso, uma pessoa negra foi condenada à pena de prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar 3 gramas de maconha para consumo próprio.

A Lei de Drogas não definiu a quantidade de maconha que caracteriza consumo, nem a prisão. A Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário avaliam se são usuários ou traficantes. O usuário poderá ser punido com advertência, prestação de serviços, medida educativa. O tráfico de drogas é punido com  prisão.

Fato é que jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, e que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficantes.

O Ministro Alexandre de Moraes destaca o racismo estrutural:“O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. Para um analfabeto, por volta de 18 anos, preto ou pardo, a chance de ele, com quantidade ínfima, ser considerado traficante é muito grande. O branco, mais de 30 anos, com curso superior, precisa ter muita droga para ser considerado traficante”.

Para evitar isso, o STF definiu um critério objetivo: quem estiver com até 40 gramas ou 6 pés de maconha deve ser considerado usuário, cabendo ao Congresso Nacional regulamentar.

A decisão se fundamenta nos direitos à privacidade e liberdade individual, reconhece que o uso de maconha como crime incentiva atividades criminosas associadas ao tráfico, e não reduz o consumo.

A Ministra Cármen Lúcia destaca a necessidade de tratar o uso de drogas como  questão de saúde pública e não criminal. Argumentou que a criminalização do usuário de drogas é punitiva, que não resolve os problemas sociais associados ao consumo de entorpecentes. Destacou a importância de adotar políticas públicas justas e humanas, que priorizem a saúde e a reintegração social dos indivíduos.

A posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal deve ser considerada uma infração administrativa, e não crime. Os usuários podem ser sujeitos a advertências ou programas educativos.

Nos países que liberaram o consumo, percebem-se pontos positivos em saúde pública (queda no uso entre adolescentes no Canadá), segurança (no Uruguai, caiu o consumo ilegal, enfraquecendo o crime organizado), e conscientização, com políticas para educar a população sobre os riscos do uso (ONU).

No entanto, o Brasil precisa evoluir muito para que ocorra o tratamento igualitário, não discriminatório, os policiais devem abordar quando necessárias, não somente foco nos negros, mas em todos. Não devem ser seletivas, específicas aos pobres pretos e periféricos. É preciso refletir seriamente sobre o racismo estrutural, a desigualdade, segurança pública e assistência com apoio clínico aos usuários.

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