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Eleições 2024

Justiça Eleitoral deferiu 39 candidaturas para vereador

Luciano Madeira/FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Justiça Eleitotal tem até dia 16 de setembro para concluir os julgamentos

A Justiça Eleitoral já comecou a julgar os pedidos de registro de candidatura protocolados no Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Bagé, foram 182 pedidos registrados – três candidatos a prefeito, três candidatos a vice e 176 candidatos a vereador. 


Deste total, a juizo eleitoral local analisou 39 pedidos e os outros 143 ainda aguardam julgamento. Os dados são do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), atualizados às 17h30min de ontem, 22/8. 


Deferidos 

Os 39 pedidos analisados foram deferidos. Todos são candidatos a vereança, incluindo seis dos 16 parlamentares que compoem a legislatura atual e buscam a reeleição. 


Dos candidatos do Partido Liberal (PL) foram deferidas as candidaturas de: Tiago Ximendes de Oliveira; Ramão Elias ‘Bocão’ Teixeira Bogado; Rubens de Almeida de Oliveira, o ‘Rubão do Pontaço’; Débora Leticia; Rodrigo Halfen Ferraz; Mário Augusto Lara Dias; Manu Souza; Armando Otte; Herton Serpa; Ronaldo Hobuss Hoesel; Graziane Lara Martins Graziane Lara; Michelon Garcia Apoitia; Graciela Perez 


Já os candidatos do Progressistas (PP) cuja candidatura já foi deferida são: Andrea Gallina; Vanda Rodrigues Santos; Claudio Severo; Luis César Rosa da Silva, o Tenente César; Fabiana Eboni; Cleber Zuliani Carvalho; Juliano Moraes; João Pedro Finger, Antenor Teixeira; Isidoro De Leon; e Diego Segredo Blanco. 


Também foram deferidas as candidatudas de Fernando Vargas e Kim Paz, que concorrerao pelo PSOL. 


Pelo União Brasil foram deferidas as candidaturas de Jaqueline ‘Jack Caic’; Faustina Cabral Campos; Cândida Navarro; Lúcia Gomes; Nilson Guaraçu; Guto Moreira; Fabio da Silva Barcellos; Anelise Menezes Gimenes, a Policial Anelise; Uequerlan Hilario; Marilza Pereira da Silva; Junior Peraça; Maicon Freitas; e Ranieli Zabala. 


Julgamento dos pedidos 

Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.  


Nesse momento, o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na Lei Complementar 64/1990, que trata das inelegibilidades, inclusive as relacionadas à Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 


A data limite para os julgamentos é 16 de setembro. 


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