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João Eichbaum

Editorial em tom de julgamento

“Eleição de expoentes do bolsonarismo para presidir a CCJ e a Comissão de Educação da Câmara retrata a força de uma oposição em tudo contrária à boa política e aos interesses do País”. É assim que inicia sua vociferação o editorial do jornal Estado de São Paulo, intitulado “Retrocesso político e social”, contra Caroline de Toni e Nikolas Ferreira, escolhidos, respectivamente, para presidirem as Comissões de Constituição e Justiça e Educação, na Câmara dos Deputados. A primeira deputada pertence ao PL de Santa Catarina e o segundo, ao mesmo partido político, em Minas Gerais. 

Para o referido jornal, nem um, nem outro “têm os atributos necessários para conduzir bem ambos os colegiados”. Mas, quais seriam os “atributos necessários”? O editorial não os menciona imediatamente, mas para chegar lá, se apossa do direito de julgar os referidos deputados, dizendo que ambos, “devotados discípulos de Jair Bolsonaro... emulam as práticas empregadas pelo ‘mito’ para aniquilar qualquer debate civilizado no nascedouro – e de quebra, destruir a reputação de adversários, tratados como inimigos a serem eliminados do jogo político”. 

Debate civilizado? Somente debates assim qualificados são travados no Congresso Nacional? Os políticos, via de regra, devotam tratamento respeitoso para com seus adversários? Fazem parte desse tratamento cavalheiresco, os sopapos e até cusparadas de que se tem notícia, de vez em quando? É só Jair Bolsonaro que se empenha em “destruir a reputação de adversários”? Por acaso o jornal desconhece o comportamento do Lula, precisamente com relação a Jair Bolsonaro? 

“Moderação é a palavra-chave em qualquer democracia digna da designação”, diz o jornal. E acrescenta: “o sistema de freios e contra-pesos, em última análise, não se presta a outra coisa senão a garantir que nenhum Poder ou mandatário sobrepuje os demais”. 

Derrapagem feia do editorialista. Sistema de freios e contrapesos é um princípio de ordem constitucional, situado exclusivamente na esfera do Direito. Comparar um instituto dessa natureza com comportamentos pessoais é misturar alhos com bugalhos. Menos cabível ainda é essa esdrúxula comparação do jornal, quando se trata de comportamentos pessoais entre membros de um mesmo Poder. 

O sistema referido não tem em vista os “mandatários” como pessoas, mas como representantes de um Poder do Estado, no exercício das funções que os cargos lhes delegam. Ou seja, o que é vedado aos mandatários, nessas condições, é a extrapolação dessas funções, invadindo a esfera de competência de outro Poder. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal não pode se entregar ao exercício de funções legiferantes, devendo reconhecer os limites da função de julgar. Mas esses limites não são ditados pelo comportamento pessoal dos ministros, por virtudes, por ética, por cavalheirismo, e sim pelas regras escritas na Constituição Federal. 

Democracia é um sistema de governo, e não uma peneira que filtra inconveniências, separando os pundonorosos dos de língua destravada. Sua palavra-chave é povo. Sendo “o governo do povo”, ela representa aquela gama de comportamentos, próprios do animal humano, que vão da ingenuidade à ferocidade, empurrados por um torvelinho de miudezas, como vaidade e hipocrisia. 


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