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Abuso de poder econômico

Mantida absolvição de Divaldo Lara e Luciano Hang

Reprodução-FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - 42-Processo aborda a live realizada pelos dois durante acampanha eleitoral de 2022

 

Em decisão monocrática (um magistrado) do ministro Floriano de Azevedo Marques, publicada nesta quinta-feira, 25/7, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que, em novembro de 2023, havia absolvido o prefeito de Bagé, Divaldo Lara, o vice-prefeito, Mario Mena, e o empresário Luciano Hang, da acusação de abuso de poder econômico e político, apresentada perante a Justiça Eleitoral pela coligação adversária do prefeito nas eleições de 2020.  

O fato, alegado como ilícito, deu conta de uma transmissão ao vivo promovida por Hang em novembro de 2020, poucos dias antes do pleito, ocasião na qual se falou acerca da construção de uma loja da Havan no município. Hang teria condicionado a construção da loja à vitória de Divaldo.  

Tanto o juiz eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Bagé, Ricardo Pereira de Pereira, quanto o TRE-RS, ainda que por apertada maioria, haviam julgado improcedente a ação, absolvendo os acusados e mantendo o mandato de Divaldo e Mena. Da decisão, ainda cabe recurso. 

A coligação Unidos por Bagé (PT-PSB-PCdoB-Rede), derrotada por Divaldo nas eleições de 2020 e autora da ação, recorreu ao TSE, alegando, inclusive, que a condenação do prefeito de Brusque, em Santa Catarina, eleito em 2020, deveria se repetir para o caso de Bagé, o que a defesa dos eleitos em Bagé sempre procurou rechaçar.  

Nesta quinta-feira, 25/7, foi divulgada a decisão proferida pelo relator do caso no TSE, que acabou mantendo a absolvição de Lara, Mena e Hang. O relator afirmou inexistir abuso de poder, seja econômico, seja político. Afirmou também, que o caso de Brusque não se aplica ao caso de Bagé, observada a existência de distinções fáticas contundentes entre um caso e outro. Por fim, negou o seguimento ao apelo da coligação.  

Contatado pelo jornal Tribuna do Pampa, o advogado de defesa de Divaldo Lara, Guilherme Barcelos, confirmou o teor da decisão, que foi recebida por ele na manhã desta quinta-feira. Indagado acerca do caso, Barcelos reafirmou o que já havia dito, no sentido da inexistência de qualquer ilícito. “A soberania popular cantou alto em Bagé nas eleições de 2020. O prefeito Lara foi eleito com 50% dos votos válidos em uma eleição que contou com sete candidaturas majoritárias. O eleitor de Bagé não é um infante. A sua voz deve ser respeitada. E foi o que o TSE, agora, acabou reafirmando. Por fim, não posso deixar de dizer, vez mais: no Brasil, o registro é importante, as pessoas, por um lado, ainda possuem liberdade de expressão e, por outro, direito de resposta. Eis a beleza dos direitos fundamentais, eles são universais. Para quem é de esquerda, para quem é de direita, ou para aqueles se postam ao centro. Não houve abuso algum aqui. Votos importam em uma democracia que se preze”, disse.  


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