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Para 2022

TSE vai recalcular divisão do Fundo Eleitoral

Marcello Casal Jr/Especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O novo cálculo implica a redistribuição de aproximadamente R$ 65 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai recalcular e atualizar a tabela de divisão dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinados aos partidos para a eleição de outubro, com base no artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal, incluído pela?Emenda Constitucional nº 111/2021.

O novo cálculo implica a redistribuição de aproximadamente R$ 65 milhões - o equivalente a 1,3% do total do FEFC. Sete partidos (PL, PP, Pros, PSD, Republicanos, Solidariedade e União) sofrerão redução de valores. De outro lado, seis legendas (Agir, DC, Patriota, PCdoB, PMN e Podemos) terão os valores aumentados pela incidência da regra constitucional.

A decisão, unânime, foi tomada em julgamento de petição ajuizada pelo partido Democracia Cristã (DC), que requereu a atualização do cálculo dos valores provenientes do FEFC a serem distribuídos aos diretórios nacionais das agremiações partidárias.

O referido dispositivo dispõe que"os deputados federais, os deputados estaduais, os deputados distritais e os vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão".

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é repassado conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.


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