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Propaganda partidária no rádio e TV retorna este ano

Valter Campanato/Especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Transmissão é entre as 19h30min e 22h30min , com limite de tempo de 30 segundos


O presidente Jair Bolsonaro sancionou o retorno da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, extintas em 2018. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A Lei prevê a transmissão das propagandas a serem realizadas entre as 19h30min e 22h30min , com limite de tempo de 30 segundos a serem exibidos nos intervalos da programação das emissoras, em âmbito estadual ou nacional.
A iniciativa e responsabilidade pelas peças publicitárias devem ser de cada partido, que precisam submeter as propagandas à aprovação da Justiça Eleitoral. O limite máximo de inserções foi estabelecido em dez por dia. Fica estabelecido que o Tribunal Regional Eleitoral poderá cassar o direito de transmissão das siglas que violarem as normas.
De acordo com o Congresso em Foco, o texto sancionado por Bolsonaro possui um único veto, no trecho em que se previa a compensação às emissoras de rádio e TV pelo espaço utilizado pelas campanhas publicitárias políticas. O valor, propôs o Congresso, deveria ser calculado com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes do horário das 19h30 às 22h30.
O Ministério da Economia alegou a Bolsonaro que a proposta, se virasse lei, instituiria benefício fiscal com consequente renúncia de receita em prol destas empresas. Isso iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. O veto, no entanto, pode ser derrubado em sessão do Congresso Nacional. 
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