BAGÉ WEATHER

Mídia

Cinco partidos exibem propaganda nesta semana

Reprodução/TSE imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Cronograma de apresentação segue o que é estabelecido no calendário

A propaganda partidária obrigatória em rede nacional de rádio e televisão vai ao ar sempre às terças, quintas e sábados, das 19h30min às 22h30min. Nesta semana, estão previstas as inserções de cinco legendas: PDT; MDB; PSL; Partido Republicano da Ordem Social (Pros); e Avante.

De acordo com o?calendário para o primeiro semestre, ontem terminam as inserções do PDT que começaram a ser exibidas no dia 1º de março e chegaram ao total de 40. O tempo a que o partido tem direito foi distribuído em 10 inserções por dia, cada uma com 30 segundos.

Na quinta-feira , o MDB e o PSL exibem o conteúdo, cada um com cinco inserções também de 30 segundos cada. No sábado (12), o MDB, o Pros e o Avante dividem o tempo entre a programação noturna das emissoras.

Cálculo

O critério para a divisão do tempo é o desempenho de cada partido nas últimas eleições gerais, em 2018. Ou seja, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para entradas de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.

As legendas que têm entre 20 e 10 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais. Poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. Vale lembrar que tais entradas não podem ser sequenciais, devendo haver, no mínimo, um intervalo de 10 minutos entre elas.

Diferença

É importante não confundir a propaganda partidária com a propaganda eleitoral. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

Já a propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto do ano eleitoral, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo decisão do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, respectivas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor.


Aumento do valor de diárias e tombamento estão na pauta Anterior

Aumento do valor de diárias e tombamento estão na pauta

As mulheres se encolhem na vida pública Próximo

As mulheres se encolhem na vida pública

Deixe seu comentário