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Legislação

As mudanças impostas para a eleição daqui um ano

Bruno Kelly/Reuters imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro

Falta menos de um ano para que milhões de eleitoras e eleitores brasileiros compareçam às urnas eletrônicas para votar no primeiro turno das eleições gerais de 2022, que ocorrerá no primeiro domingo de outubro. O eleitorado apto a votar elegerá presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, 27 senadores e 513 deputados federais, bem como deputados estaduais e distritais. O segundo turno do pleito do ano que vem está marcado para o dia 30 de outubro.

Responsável pela organização e realização das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem trabalhando desde o final de 2020 para garantir o sucesso do pleito do ano que vem. Alguns eventos importantes ocorrerão já a partir deste mês de outubro. Nesta segunda-feira foi inaugurado o Ciclo de Transparência Democrática - Eleições 2022, que contou com a abertura dos códigos-fontes dos sistemas.

Audiências públicas

De 22 a 26 de novembro, será realizada, em ambiente específico na sede do TSE, em Brasília, a sexta edição do Teste Público de Segurança (TPS) do Sistema Eletrônico de Votação. O TPS foi criado para fortalecer a confiabilidade dos sistemas eleitorais e permitir que a sociedade contribua para melhorias contínuas nesses sistemas.

O TSE também realizará ainda este ano audiências públicas para receber sugestões de representantes de partidos, do Ministério Público Eleitoral (MPE), de organizações civis e da sociedade em geral para o aperfeiçoamento das minutas de resoluções que deverão ser aprovadas pelo Plenário do Tribunal para as eleições 2022.

Emenda Constitucional

Além das ações e eventos promovidos pelo TSE, em sessão solene na última terça-feira (28), o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição (EC) nº 111/2021, que instituiu mudanças relevantes nas regras eleitorais, como a inclusão de dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras. A emenda determina que, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - também conhecido como Fundo Eleitoral -, serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030.

A EC também mudou a data da posse do presidente da República e dos governadores para os dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente, a partir das eleições de 2026. Atualmente, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. As eleitas e os eleitos para a Presidência da República e governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023. No entanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.

Fidelidade partidária

Há também novidade no campo da fidelidade partidária. A EC nº 111 possibilita que as pessoas que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitas, sem perder o mandato, se a legenda assim aceitar.

Outra mudança se refere à incorporação de partidos. A sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Consultas populares

A EC nº 111 ainda estabeleceu a realização - juntamente com as eleições municipais - de consultas populares sobre questões locais. Tais consultas devem ser aprovadas pelas câmaras municipais e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações de candidatas e candidatos sobre esses temas não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita em rádio e televisão.

As mudanças contidas na emenda resultam de uma Proposta de Emenda à Constituição originada na Câmara dos Deputados e que passou por modificações no Senado Federal. Para ser promulgada nesta terça-feira, a proposta foi aprovada em dois turnos em cada uma das Casas Legislativas. Ao votar a proposta em segundo turno no dia 22 de setembro, o Senado rejeitou a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).

Federações partidárias

Outra inovação para as próximas eleições são as federações de partidos políticos. A Lei 14.208/2021, que trata do assunto, foi publicada na quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). Em sessão conjunta na última segunda (27), o Congresso Nacional decidiu tornar lei o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação, ao derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro à proposta.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As agremiações que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas as eleitas e os eleitos devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Pesquisas

Em 1º de janeiro de 2022, já começam a vigorar algumas normas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) relativas ao pleito. A partir desta data, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, referentes às eleições ou a possíveis candidaturas, precisarão registrá-las na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.

Também a partir desta data fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nas ocorrências de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. Nesses casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da respectiva execução financeira e administrativa.


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