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Lei que afasta gestante do trabalho gera dúvidas

Agência Brasil imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Ideia é que trabalhadoras atuem em casa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14 151, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Questionado sobre a novidade, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Bagé (Aciba), Ricardo de Souza, destacou que o cuidado com as gestantes, sobretudo neste momento, é uma questão de saúde pública. "Toda a preservação que possamos ter em relação às gestantes é extremamente interessante neste momento. Até porque o vírus ainda está numa circulação grande em todo o Brasil, temos várias variantes. As gestantes, às vezes, têm complicações maiores, então temos que ter todo um cuidado com esse grupo de pessoas", justificou.

Por outro lado, o dirigente manifestou preocupação com aquelas pequenas e médias empresas. Ele explicou: "Às vezes (as empresas), têm três/quatro funcionários e uma ou duas então em fase gestacional". O questionamento é em relação a como uma empresa, principalmente da área de vendas, afasta essas funcionárias para o teletrabalho. E, para ele, ainda é preciso considerar que, por vezes, o trabalhador não tem condições de desempenhar as atividades em casa, pela falta de internet ou porque não tem uma boa conexão, por exemplo.

"Faltou, da parte do governo, que tem atos de preservação de emprego e renda (as empresas podem fazer a suspensão e a redução novamente por quatro meses), incluir, neste grupo, as gestantes", sustentou. Para ele, isso criaria uma tranquilidade tanto para elas como para as empresas. "Elas teriam seus salários garantidos e as empresas, em substituição a essas gestantes, contratariam novos colaboradores. Acreditamos, nós, que até criando um número maior de vagas neste momento que tanto precisamos gerar empregos", pontuou.

O diretor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bagé, Nilton Machado Martins, enfatizou que a lei é benéfica para as trabalhadoras desde que seja cumprida. Ele argumentou que mesmo que o comércio não seja o ponto de partida da transmissão do coronavírus, deve ser, sim, considerado um vetor, levando em consideração a grande circulação de pessoas. E isso, por mais que haja protocolos rígidos.

Ao mesmo tempo em que considerou positivo o resguardo das gestantes, ponderou que a lei não especifica como isso pode ocorrer - apenas diz que não deve haver prejuízo salarial e que a trabalhadora deve atuar em casa. O questionamento é a forma como isso ocorrerá na prática. Questionado sobre se o sindicato pretende dialogar com aqueles que representam as empresas, mencionou que há pendências com a patronal (o Sindicato do Comércio Varejista), e isso deve, sim, ser debatido para que haja especificações.


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