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Comércio

Auxílio do Estado é pouco diante da demanda de empresas

Niela Bittencourt imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Presidente da Aciba argumentou que todo o comércio foi bastante impactado

O projeto de lei 65/2021, de autoria do Executivo estadual, que cria o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, foi aprovado por unanimidade, na terça-feira, na Assembleia Legislativa. Além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento e de mulheres chefes de família, uma emenda aprovada também por unanimidade acrescentou atividades ligadas a eventos entre os beneficiados. Com isso, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio, segundo divulgação do Piratini.

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Bagé (Aciba), Ricardo de Souza, à reportagem, destacou que todo e qualquer recurso que, neste momento, entre nos cofres das empresas e também nos bolsos das famílias, principalmente aquelas mais desprovidas de renda, como pessoas que perderam os seus empregos durante a pandemia, é extremamente salutar para a economia. Para ele, é claro, todo dinheiro é muito bem-vindo. "O que é a Aciba interpreta e é taxativa. É que esses valores que o governo do Estado está oferecendo são muito pouco ainda diante da dificuldade, que principalmente as empresas do ramo de alimentação, hospedagem e eventos estão passando", argumentou.

Ele lembrou que aquelas do ramo de eventos, por exemplo, estão paradas há mais de um ano. "Esses valores são pífeos, muito pequenos, para a demanda que têm essas empresas", sustentou. O presidente da entidade, porém, disse acreditar que outra ajuda deverá ser criada para compensar esses prejuízos. "Mas, lógico, a gente ressalta a importância, num momento pandêmico, de qualquer receita extra", pontuou.

Como vai funcionar

O governo do Estado, é importante esclarecer, prevê lançar uma plataforma na qual serão feitos os cadastros dos beneficiários, o cruzamento dos dados e, depois, os pagamentos, efetuados em duas parcelas. Nos próximos dias, um decreto será publicado para regulamentar a maneira como o pagamento do auxílio será feito. A previsão é de que os valores devem começar a ser repassados aos beneficiários em até 30 dias. Serão, por exemplo, duas parcelas de R$ 400 para os microempreendedores individuais e desempregados.

Quem terá direito

- Empresas que estavam inscritas na Receita Estadual e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade de alojamento ou alimentação.

- Microempreendedores individuais (MEI) que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal de alojamento ou alimentação, exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

- Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento ou alimentação, que não tenham, em março, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS.

- Mulheres provedoras de família que estejam registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo Federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.


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