BAGÉ WEATHER

Após morte de cães

Mapa determina recolhimento de lotes de mais três empresas

Reprodução/FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) determinou que outras três empresas de fabricação de petiscos para cães realizem o recolhimento de alguns lotes de produtos para alimentação animal em todo o território nacional.

Da FVO Alimentos Ltda deverão ser recolhidos os produtos Bifinho Bomguytos nos sabores frango 65g (lote 103-01) e churrasco (lotes 221-01, 228-01, 234-01 e 248-01); Bifinho Qualitá sabor churrasco (lote 237-01) e Dudogs (lotes 237-01 e 242-01).

Já da Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais deverão ser recolhidos os produtos Bifinho 60g Peppy Dog frango grelhado (lotes 5026 e 5738); Palitinho 50g Peppy Dog carne com batata doce (lotes 5280, 5283, 5758 e 5759); Palitinho 50g Peppy Dog frango com ervilha (lotes 5282 e 5746); Bifinho 500g Peppy Dog carne assada (lotes 5274 e 5734); Bifinho 60g Peppy Dog filhotes - leite e aveia (lote 5736); Palitinho 50g Peppy Dog carne com cenoura (lote 5760).

Da empresa Upper Dog comercial Ltda são os produtos Dogfy injetado tamanho PP (lotes 0003/202204, 0004/202206, 0006/202206, 0008/202206, 0009/202201, 0010/202206, 0012/202201, 0012/202206, 0013/202203, 0014/202206, 0015/202205, 0016/202205, 0017/202205, 0018/202206, 0023/202201, 0023/202207, 0024/202206, 0024/202207, 0027/202205, 0025/202207, 0026/202206); Dogfy injetado tamanho P (lotes 0001/202201 a 0008/202201, 0013/202201 a 0017/202201, 0024/202201, 0007/202202, 0010/202202 a 0018/202202, 0001/202203 a 0009/202203, 0001/202204 a 0009/202204, 001/202205 a 0028/202205, 0001/202206 a 0009/202206, 0011/202206, 0013/202206, 0015/202206, 0017/202206, 0019/202206 a 0025/202206, 0030/202206 a 0033/202206, 0009/202207 a 0011/202207, 0016/202207, 0019/202207, 0020/202207, 0026/202207 a 0030/202207, 0012/202208 a 0021/202208); e Dogfy injetado tamanho M (lotes 0010/202201, 0011/202201, 0018/202201 a 0022/202201, 0001/202202 a 0009/202202, 0019/202202 a 0023/202202, 0010/202203 a 0012/202203, 0014/202203, 0004/202204, 0005/202204, 0012/202205 a 0014/202205, 0002/202206, 0027/202206 a 0029/202206, 0021/202207 e 0022/202207).


A medida é cautelar e faz parte dos desdobramentos das investigações que estão sendo realizadas pelo Mapa e que detectou que os lotes de propilenoglicol adulterados foram usados para fabricar esses outros produtos. O Mapa ressaltou que o propilenoglicol é um produto de uso permitido na alimentação animal, desde que seja adquirido de empresas registradas. As investigações que estão sendo realizadas são relacionadas a uma possível contaminação do propilenoglicol por monoetilenoglicol, oriundo de empresa sem registro.


Até o momento, não existe diretriz do Ministério de suspender o uso de produtos que contenham propilenoglicol na sua formulação, além dos já mencionados.

Saúde prevê grande mobilização em março Anterior

Saúde prevê grande mobilização em março

Santa Casa assina contrato para novo prédio da Oncologia Próximo

Santa Casa assina contrato para novo prédio da Oncologia

Deixe seu comentário