BAGÉ WEATHER

Barrado

TSE derruba candidatura de Roberto Jefferson

Valter Campanato/Especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Petebista está inelegível até 24 de dezembro de 2023

Na sessão desta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro do candidato do PTB, Roberto Jefferson, ao cargo de presidente da República. O plenário constatou que Roberto Jefferson está inelegível para disputar qualquer eleição até 24 de dezembro de 2023, devido aos efeitos secundários da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-deputado federal, em 2013.

A decisão foi unânime e atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que impugnou a candidatura. A partir de agora, fica proibido qualquer ato de campanha bem como deve ser excluído o nome de Jefferson na urna eletrônica.

Prazo para substituir

No entanto, o TSE deferiu o registro do candidato a vice-presidente na chapa, Kelmon da Silva Souza, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PTB, habilitando, assim, a legenda a apresentar candidatos a presidente e vice-presidente da República na eleição deste ano.

Sendo assim, a legenda tem até 10 dias para substituir a candidatura do titular na chapa. Segundo o ministro Carlos Horbach, relator dos registros dos candidatos e do DRAP, tanto o partido, no caso da apresentação do demonstrativo, quanto o candidato a vice-presidente na chapa cumpriram os devidos prazos e exigências legais para registro.


TSE dispensará novo cadastramento de eleitores Anterior

TSE dispensará novo cadastramento de eleitores

TSE libera consulta a local de votação para eleitor em trânsito Próximo

TSE libera consulta a local de votação para eleitor em trânsito

Deixe seu comentário