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Eleição

Saiba como pedir para votar em trânsito

Marcello Casal Jr/Especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Prazo de procedimentos para fazer solicitação começou nesta segunda-feira

Eleitores que pretendem votar em trânsito devem ficar atentos ao prazo, que começaram nesta segunda-feira, e aos procedimentos para fazer a solicitação. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.

Segundo o Código Eleitoral?(artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito - para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar da eleição para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. - Já os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Como se habilitar

Se já tiver a informação com antecedência de onde estarão no dia da eleição, o eleitor poderá procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há a opção de solicitação pela internet.

Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.


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