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Requerimentos para voto em trânsito crescem

Marcello Casal Jr/Especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Para um eventual segundo turno, 314.804 pessoas também realizaram a solicitação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 332.548 requerimentos de eleitores para voto em trânsito no primeiro turno da eleição de 2022. Para um eventual segundo turno, 314.804 pessoas também realizaram o pedido. Em um comparativo com as Eleições Gerais de 2018, os números representam um crescimento de 278% com relação ao primeiro turno, quando foram feitas 87.979 solicitações, e de 277% com relação à segunda etapa do pleito, que registrou 83.494 pedidos.

Para o público geral, o prazo para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022 terminou no dia 18 de agosto. Já para militares, guardas municipais, agentes de trânsito e pessoas convocadas para apoio logístico, entre outros - conforme previsto nos artigos 52 e 28 da Resolução TSE nº 23.669/2021 -, a data-limite foi estendida até 26 de agosto.

Transferência temporária

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação; aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares; e às equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições; juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais; e, ainda, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quilombolas e indígenas

Ao todo, 469 indígenas e quilombolas indicaram para o primeiro turno o local onde preferem exercer o voto, diferente daquele em que está a seção de origem. A medida é assegurada a esses povos, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição, conforme disposto no artigo 13, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Acessibilidade

No caso das eleitoras e eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, 14.001 solicitaram transferência para votar no primeiro turno em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto.

Voto no exterior

Conforme consta do Código Eleitoral e da Resolução TSE nº 23.669/2021, quem está no exterior não pode votar em trânsito. Entretanto, se o título de eleitor estiver cadastrado em outro país e a pessoa estiver em território nacional, será possível votar nas Eleições 2022 apenas para presidente da República. No total, 1.719 pessoas nessa situação pediram para votar em trânsito na primeira etapa do pleito. Para eventual segundo turno, foram 1.496 pedidos.


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