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Eleição

Regras sobre representações e direito de resposta

Fernando Frazão/especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Boca de urna é crime eleitoral de maior incidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, , a resolução que regulamentará as representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 e que serão aplicadas na eleição do ano que vem. Entre os aspectos que se destacam na norma que será aplicada ao pleito eleitoral de 2022, está a prorrogação dos prazos para a apresentação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante o período eleitoral, especialmente os decorrentes da indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Além disso, está prevista a possibilidade de juntada de arquivo contendo áudio, imagem e/ou vídeo da propaganda que eventualmente seja impugnada, justificada por estar no contexto das provas a serem trazidas ao processo pelo representante da ação.

A norma prevê também que, se houver determinação para a remoção de conteúdo em ambiente de internet, a ordem judicial deverá fixar prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas, e deverá conter, sob pena de nulidade, a URL (endereço eletrônico), para averiguação. Os provedores de aplicação ou de conteúdo poderão ser oficiados para cumprir determinações judiciais.

Fica estipulado também que as representações que forem identificadas por derramamento de material de propaganda no local de votação realizado na véspera ou no dia da eleição poderão ser ajuizadas até 48 horas após a data do pleito.

Alerta

A partir da escolha de candidatas e candidatos em convenção, é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação, atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais.

Por meio da resolução, também fica estabelecido que, até o dia 20 de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação - inclusive provedores de aplicações de internet - deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral dados da empresa, com endereços, incluindo o número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. Por meio desses endereços, os veículos receberão ofícios, intimações ou citações e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação judicial.


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