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Pleito

Reforma eleitoral é aprovada

José Cruz/especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 125/11 (PRC), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado, onde a volta das coligações enfrenta resistência.

De acordo com a Agência Câmara de Noticias, para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.

Mulheres e negros

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Entre outras medidas, o texto prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

Cláusula de desempenho

Nas votações desta terça-feira, os deputados retiraram do texto mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.

A mudança pretendia garantir o acesso aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos para a Câmara dos Deputados distribuídos em 1/3 dos estados. 

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