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Janela partidária começa nesta quinta-feira

Marcelo Camargo/Especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Troca de partido pode ser feita até dia 1º de abril

Deputadas federais ou estaduais que pretendem trocar de partido antes da eleição de outubro terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que começa a ser contada a partir desta quinta-feira, 3 de março e termina no dia 1º de abril. O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas "justa causa" as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.


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