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Eleição

Federação e partidos devem atender cota de gênero

Divulgação/TSE imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Cada partido deve respeitar a cota de 30% para o público feminino

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deverá ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais.

A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta feita pelos diretórios nacionais do PC do B, PT e PV, que integram uma federação partidária.

As agremiações perguntaram ao Tribunal: 1) como se daria o atendimento à cota de gênero caso uma das legendas unidas em uma federação decidisse lançar apenas uma candidatura para a eleição proporcional e 2) se o percentual mínimo de 30% poderia ser cumprido exclusivamente na lista da federação.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou por conhecer parcialmente da consulta para responder negativamente ao segundo questionamento das agremiações. De acordo com o ministro, cujo posicionamento foi referendado pela maioria do colegiado, o ordenamento jurídico vigente não admite qualquer interpretação que busque esvaziar a determinação constitucional de diminuir a disparidade de gênero no cenário político eleitoral brasileiro.


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