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Empresas que podem fazer 'vaquinha virtual'

José Cruz/Especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Doações iguais superiores a R$ 1.064,10 só podem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque

A Justiça Eleitoral aprovou o cadastro de 18 empresas que estão habilitadas para arrecadar recursos por financiamento coletivo de campanhas na eleição de outubro, também conhecido como crowdfunding ou "vaquinhas virtuais".

Entre as empresas, há instituições que atuam nos ramos de consultoria, comunicação e tecnologia. A lista completa pode ser acessada no site do Tribunal Superior (TSE).

Até o momento, outros 19 cadastros estão em fase de análise. O número ainda pode aumentar, uma vez que é possível se cadastrar até o segundo turno da eleição, em 30 de outubro.

O?financiamento coletivo de campanhas?foi criado pela?Lei nº 13.488/2017. Trata-se de uma arrecadação de recursos por meio da internet e de aplicativos eletrônicos administrados por empresas especializadas nesse tipo de serviço. Assim, partidos políticos, candidatas e candidatos podem contratar essas instituições, desde que estejam previamente cadastradas na Justiça Eleitoral.

Limite de doação

Os valores a serem doados estão limitados a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano interior à eleição. Doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra vale também na hipótese de contribuições sucessivas e efetivadas por um mesmo doador ou doadora em um mesmo dia.

É importante lembrar que somente pessoas físicas podem doar e que a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja para pagamento feito em dinheiro ou cartão.

Transparência

As instituições autorizadas a captar recursos são obrigadas a identificar cada um dos doadores e as quantias doadas individualmente. Também é preciso registrar a forma de pagamento e a data da doação. Todas as informações relativas a doações precisam ser enviadas imediatamente para a Justiça Eleitoral e para a candidata ou o candidato destinatário da quantia.

Esses e outros critérios estão previstos na Resolução TSE nº 23.607/2019 e na Resolução nº 23.665/2021. As instituições autorizadas a fazer financiamento coletivo de campanhas também ficam comprometidas a manter lista atualizada, no próprio site na internet, com a identificação dos doadores e números de CPF.


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