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Justiça Eleitoral

Débitos podem ser pagos via Pix ou cartão de crédito

Reprodução/Internet imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Eleitor não precisa ir ao cartório eleitoral ou agência bancária


Quem não compareceu às urnas nem justificou a ausência por três eleições consecutivas está em débito com a Justiça Eleitoral e pode ser impedido de votar no pleito de outubro, deste ano. Para facilitar a regularização, a Justiça Eleitoral oferece diversas formas de pagamento para quitar eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou agência bancária.

Desde setembro do ano passado, eleitores de todo o país podem realizar o pagamento de multas eleitorais via Pix ou por cartão de crédito. As duas formas de pagamento são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.

Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa decorrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.


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