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Disputa

Justiça revoga liminar e mantém intervenção no MDB

Divulgação/TRE imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Decisão é da desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira

A disputa pelo comando do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Bagé teve um novo capítulo nesta terça-feira, 6/8. Cerca de 24 horas após recuperar o comando da sigla, a direção local da agremiação, que havia sido deposta em uma intervenção da executiva estadual, perdeu novamente o comando. Os movimentos mais recentes, no entanto, não são políticos, mas judiciais.

Na última semana, o MDB de Bagé teve seu diretório municipal, comandado por Domingos Braga, destituído em uma intervenção da executiva estadual do partido, presidido pelo deputado estadual Vilmar Zanchin. Com isso, uma comissão provisória foi nomeada, que deverá gerir o partido pelos próximos 120 dias. Essa comissão será presidida pelo advogado Eduardo Deibler.

Na ocasião, o coordenador jurídico do MDB/RS, advogado Milton Cava, disse ao Folha do Sul que a decisão foi tomada considerando alguns desentendimentos entre a executiva local e a estadual, por conta da não concordância em “tratativas gerais” feitas pelo partido.

Um dos fatos citados por Cava foi uma aliança do MDB com o Partido Liberal (PL), que inclui algumas cidades consideradas estratégicas pelo partido – como Rio Grande, Porto Alegre, além de Bagé. Nessa aliança, o MDB se comprometeu em indicar um nome para compor a chapa majoritária encabeçada pelo PL em Bagé, como candidato a vice-prefeito. Já o PL indicaria um nome para compor as chapas majoritárias encabeçadas pelo MDB em Porto Alegre e Rio Grande.

No entanto, no âmbito municipal o partido se aproximou bastante do Partido dos Trabalhadores (PT) e deveria confirmar em convenção seu apoio à candidatura do deputado estadual Luiz Fernando Mainardi à prefeitura.

Mandado de segurança

Braga, por sua vez, classificou a intervenção estadual como “uma interferência no processo democrático, meramente de cunho político, sem qualquer base jurídica” e disse que a ação é “um ato ditatorial, antidemocrático e inconstitucional”. Ele recorreu à Justiça, impetrando um mandado de segurança, no qual pediu que a decisão fosse considerada nula, restabelecendo assim o diretório municipal.

No pedido, Braga diz que foi surpreendido pela decisão do MDB/RS e que não foram apresentados a ele ou a qualquer membro do diretório as provas materiais das condutas enquadradas nas disposições estatutárias consideradas violadas, e o procedimento de inativação não obedeceu ao devido processo legal e à ampla defesa.

Em decisão assinada na noite de domingo, 4/8, a relatora do processo, desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, concedeu liminar em favor de Braga, por entender que “a intervenção e dissolução do órgão municipal, em data próxima as convenções partidárias para o pleito e sem obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, viola a jurisprudência sedimentada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral”. Para a decisão, a magistrada considerou especialmente o período previsto na legislação eleitoral para realização das convenções partidárias, que findou na segunda-feira, 5/8.

Reviravolta

O diretório estadual do partido, porém, apresentou um pedido de reconsideração da decisão e, na tarde de ontem, 6/8, a Magistrada revogou a liminar concedida na noite de domingo.

Na decisão, a desembargadora diz que ao analisar a contestação apresentada pelo MDB/RS, “percebo que o impetrante ajuizou a ação omitindo fatos relevantes e alterando a verdade dos fatos, em clara conduta caracterizadora de deslealdade processual e de litigância de má-fé que conduziram esta magistrada ao erro”.

Nesse sentido ela cita documentos como atas e e-mails que comprovam que “o impetrante: a) negou expressamente fatos que sabe terem existido, relativos à oportunidade de contraditório no procedimento de intervenção e à efetiva apresentação da prova material que ampara essa decisão; b) conferiu falsa versão para fato verdadeiro, referente à alegação de que a intervenção foi baseada em um único pedido integrado por assinaturas falsas, e c) omitiu fato relevante, pois foram formulados dois pedidos de intervenção, e havia, desde antes do ato atacado, um conflito interno dentro do MDB de Bagé, uma divergência entre filiados e dirigentes, e entre o MDB de Bagé e o MDB Regional, quanto ao apoio partidário nas eleições majoritárias de 2024, e à indicação de uma candidata para concorrer ao cargo de vereadora.

De acordo com ela, se estes fatos – trazidos à apreciação judicial somente na contestação do MDB/RS – tivessem sido mencionados na inicial, “inevitavelmente alterariam o raciocínio e a conclusão desta julgadora, pois a todo efeito não há direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental”.

Para Patrícia, ficou provado que o MDB de Bagé tinha conhecimento da situação, tanto que ofereceu contestação aos pedidos de intervenção anteriormente. “Nessas circunstâncias, uma vez que não há plausibilidade ou relevância jurídica nas alegações da inicial, e que o ato atacado não se mostra de plano ilegal ou abusivo, pois baseado em permissivos estatutários, é de rigor o deferimento parcial do pedido de reconsideração para que seja revogada a medida liminar concedida”, disse a magistrada.

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