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Comércio define horários especiais de final de ano

Niela Bittencourt imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Abertura aos domingos já começa neste dia 5

O Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) divulgou sugestão de horários que poderão ser adotados pelos estabelecimentos neste final de ano. O presidente da entidade, Nerildo Lacerda, explicou que os horários foram definidos por unanimidade, em encontro com empresários do comércio varejista.

O horário estendido já começa no sábado, dia 4 de dezembro, com a abertura normal pela manhã e, à tarde, a partir das 15h. O atendimento pode se estender até as 20h. A abertura neste domingo, 5, também está prevista. Isso das 15h às 20h.

Entre os dias 6 e 10 de dezembro, a sugestão é de que os estabelecimentos atendam normalmente no turno da manhã. À tarde, a partir das 14h, com funcionando até as 20h. No sábado, dia 11 de dezembro, também é sugerida atuação pelo mesmo horário de costume pela manhã. Posteriormente, das 15h às 20h.

No domingo, 12, as lojas poderão funcionar também das 15h às 20h. Entre os dias 13 e 17 de dezembro há pouca alteração em relação a semana anterior: os estabelecimentos devem abrir normalmente pela manhã e atender a partir das 14h no turno da tarde. A jornada deve seguir até as 20h.

No final de semana que antecede o Natal, há sugestão de que haja mais tempo de atendimento aos clientes: no sábado, 18, as lojas devem abrir normalmente e, à tarde, retomar o atendimento às 15h. Porém, as lojas devem permanecer abertas até as 21h - uma hora a mais que nos dois finais de semana anteriores.

No domingo, 19, a sugestão é de que o atendimento ao público ocorra das 15h às 21h. De 20 a 23 de dezembro, também há uma hora a mais para as compras. O atendimento pela manhã segue normal, é retomado às 14h e se estende até as 21h.

Na sexta-feira, 24, véspera de Natal a sugestão da entidade é de que o atendimento ocorra mais uma vez normal pela manhã, seja retomado às 14h, mas siga apenas até as 20h. Vale lembrar que, no Natal, não é permitida a abertura do comércio.

A data é uma das poucas em que não ocorre atendimento. Isso foi acordado entre o Sindilojas e o Sindicato dos Empregados do Comércio (Sindicom). Há, aliás, apenas três datas em que a abertura está proibida: Natal, 1° de janeiro e 1° de maio. Em relação aos demais feriados e também aos domingos, basta seguir as leis trabalhistas, segundo Lacerda.

Sobre os horários estendidos deste final de ano, a informação da instituição é que as horas extraordinárias trabalhadas pelos empregados poderão ser compensadas, estabelecendo como data limite para a compensação o mês de março do ano que vem.


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