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Alerta

Chega ao fim prazo para utilização da CNH vencida

Detran/RS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Nesta terça-feira (30/11) termina o prazo para utilização de CNH vencida em novembro de 2020. A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União de 20/9/2021.

A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para quem pretende continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação.

Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às permissões para dirigir.

Habilitações com vencimento em 2020 e 2021:

Data de vencimento e limite para renovação

Novembro de 2020: até 30 de novembro de 2021

Dezembro de 2020: até 31 de dezembro de 2021

Janeiro 2021: até 31 de janeiro de 2022

Fevereiro 2021: até 28 de fevereiro 2022

Março 2021: até 31 de março 2022

Abril 2021: até 30 de abril 2022

Maio 2021: até 31 de maio 2022

Junho 2021: até 30 de junho 2022

Julho 2021: até 31 de julho 2022

Agosto 2021: até 31 de agosto 2022

Setembro 2021: até 30 de setembro 2022

Outubro 2021: até 31 de outubro 2022

Novembro 2021: até 30 de novembro 2022

Dezembro 2021: até 31 de dezembro 2022


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