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Economia

Pagamento do décimo dá novo fôlego ao comércio

Niela Bittencourt imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Movimentação é intensa na principal avenida da cidade

A movimentação no comércio bageense ficou ainda mais intensa nessa terça-feira. O 20 de dezembro marca a data limite para o pagamento do décimo terceiro salário aos trabalhadores e o Executivo municipal pagou a totalidade aos servidores. "A medida irá aquecer a economia de Bagé, já que R$ 12,3 milhões serão pagos", anunciou a Prefeitura, um dia antes do pagamento. "Com a confirmação do pagamento, todos os setores de Bagé serão beneficiados nas festas de final de ano, como lojas, setor gastronômico, os micro empreendedores individuais (MEI), dentre muitos outros", destacou a divulgação do município.

"É muito importante que os valores comecem a circular na cidade na semana do Natal, uma das principais datas de vendas do comércio, o que garante benefício aos comerciantes e aos clientes", ponderou o prefeito Divaldo Lara. É claro que outras empresas também pagaram o décimo nessa data, seja a segunda parcela ou a integralidade da gratificação natalina. A reportagem questionou o presidente eleito da Aciba, Luís Eduardo Santos Soares, cuja posse estatutária ocorre no dia 2 de janeiro de 2023, sobre qual a expectativa do setor, nestes dias derradeiros, com a esse montante que, possivelmente, será gasto, pelo menos a maioria, no município.

Soares ponderou que a entidade não realiza nenhuma pesquisa que aponte a possibilidade de aumento de fluxo. "O que a gente sabe é que, costumeiramente, uma parte desse valor que é recebido pelas pessoas - a segunda parcela ou o décimo terceiro - é para quitar algumas dívidas e, sim, com certeza, reforçar as compras, principalmente as de Natal", pontuou. "A gente deve, com certeza, ter um aumento significativo nas vendas em função dessa injeção de dinheiro ocasionada pelo décimo terceiro. Só não temos como precisar o quanto nós iremos aumentar, mas existe sim um incremento nas vendas em função desse acréscimo do décimo terceiro", sustentou.

Vale destacar que têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, assim como os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao décimo. Aqueles trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa, têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.


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