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Emancipação

Lideranças se manifestam sobre perigo de Aceguá ser riscada do mapa

Márcia Sousa imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Com essa decisão, Aceguá, que foi emancipada em 1996, voltaria a ser distrito de Bagé. A reportagem ouviu lideranças que opinaram sobre o possível retorno de Bagé como município mãe da Princesa da Fronteira.

Um dos ouvidos foi o primeiro prefeito daquele município, Julio Cezar Pintos (MDB), que foi secretário executivo da comissão emancipatória. Ele governou Aceguá por mais duas ocasiões.

O presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios da Bacia do Rio Jaguarão (Cideja), o prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador (MDB), classificou a decisão da Suprema Corte como "intempestiva, descabida e inconsequente". Ele disse que, assim que soube da decisão, conversou com os prefeitos de Aceguá, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar (PSDB), e de Pedras Altas, que é outro que corre o risco de ser riscado do mapa, Luiz Alberto Soares Perdomo - Bebeto (PP).

O Cideja é composto por sete municípios: Aceguá, Hulha Negra, Pedras Altas, Candiota, Pinheiro Machado, Herval e Piratini.

Folador contou que a entidade vai fazer acompanhamento junto aos dois municípios. Além disso, conversou com o líder da bancada gaúcha no Congresso Nacional, o deputado federal Giovani Cherini (PL).

O prefeito garante que o STF não tem base para reverter algo que já está posto. "São administrações consolidadas, são cidades que melhoraram tão logo foram emancipadas, nós estamos juntos, solidários", assegurou.

Não existe retrocesso

O radialista e colunista do jornal Folha do Sul, que esteve envolvido no movimento em prol do Porto Seco de Aceguá, Edgar Muza, afirmou que é muito difícil ter um retrocesso. Segundo ele, essa decisão do STF é monocrática e ainda precisa ir para o pleno da Corte. O comunicador lembrou que, desde sexta-feira passada,?as forças políticas do Rio Grande do Sul estão se mexendo para evitar que a decisão do ministro Luís Roberto Barroso seja aprovada pelos demais integrantes da Suprema Corte.

Ao ser indagado como ficaria o quadro político de Bagé, com um possível retorno de Aceguá,  Muza disse que isso demoraria e seria necessário, até que ocorra as novas eleições. "Mas não acredito que isso vá acontecer, depois da emancipação a cidade de Aceguá prosperou porque, enquanto era distrito de Bagé, estava esquecida pelas administrações locais", recorda.

Para Muza nada muda caso Bagé volte a ser a sede principal em relação ao Porto Seco, porque ele é um órgão federal.

O primeiro prefeito eleito em Aceguá após a emancipação,  Júlio Cezar Pintos (MDB), enfatizou que  isso é uma longa história. Segundo ele, a informação divulgada na sexta feira lassada não procede porque, assim como Aceguá, os demais 29 municípios que seriam extintos sempre estiveram a perigo.

O ex-prefeito recorda que, em 2008, foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado uma Proposta de Emenda a Constituição ( PEC), que deu uma proteção para os municípios de todo o país, que haviam se emancipado até aquele ano. "Então não é possível acontecer esse retrocesso", afirma o emedebista.

Júlio Pintos conta que trabalhou em todo o processo de emancipação de Aceguá. Ele foi secretário executivo da comissão emancipatória e disse lembrar bem que foram realizadas 49 reuniões. "Depois, enquanto prefeito, seguimos a risca todas as exigências da Lei estadual 9070, que tratava das emancipações, depois essa lei foi revogada porque o Governo Federal chamou para si a responsabilidade das novas emancipações, só que nunca regulamentou, ou seja, não existe a mínima chance de Aceguá deixar de ser cidade", afirmou.

Estado diz que não serão afetados

Foi publicado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na noite de sábado, o Parecer nº 18.961/2021, que esclarece a situação jurídica de 30 municípios gaúchos após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.711 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a análise jurídica da PGE, os municípios de Pinto Bandeira, Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá não são afetados pela decisão proferida pelo STF, permanecendo válidos e inalterados todos os seus atos de criação.

Esse entendimento decorre da análise das leis instituidoras dos municípios citados, todas aprovadas e publicadas anteriormente a 31 de dezembro de 2006, cumprindo os requisitos da legislação estadual vigente à época, o que acarreta a convalidação prevista na Emenda Constitucional nº 57/2008.

De acordo com o parecer, "impende deixar claro que a convalidação perfectibilizada pela Emenda Constitucional 57/2008 é integral em relação aos atos legislativos correspondentes à instalação dos municípios em tela, ou seja, cumprido o rito vigente à época na legislação estadual, e publicada a lei instituidora do ente municipal até 31 de dezembro de 2006, assentada está a conformidade desta com as diretrizes traçadas na Carta da República, máxime porque o teor daquela emenda constitucional federal não foi objeto das ações diretas referidas, tampouco foi alvo de qualquer declaração de inconstitucionalidade em outras demandas perante o STF".

O próprio STF corroborou tal entendimento nas ADIs nº 2.381 e nº 1.504, quando abordou cada uma das leis instituidoras e concluiu pela sua convalidação diante do advento da Emenda Constitucional nº 57/2008. O julgamento da ADI nº 4.711 limitou-se a declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 13.535/2010, sem afetar em absolutamente nada a situação dos Municípios criados no Estado do Rio Grande do Sul com base em leis estaduais publicadas antes de 31 de dezembro de 2006.


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