BAGÉ WEATHER

Covid-19

Lideranças religiosas se manifestam sobre mudanças nos protocolos

Thaís Nunes imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Principal mudança se refere à capacidade de ocupação nesses locais

No último domingo, o governo do Estado editou um novo decreto que amplia a taxa de ocupação de igrejas e

templos religiosos no Rio Grande do Sul. Ontem, a

pedido da reportagem do jornal Folha do Sul, algumas

lideranças religiosas locais se manifestaram sobre o

assunto.

O bispo diocesano de Bagé, dom frei Cleonir Dalbosco,

afirmou que as paróquias da cidade sempre seguiram os

protocolos sanitários desde o começo da pandemia, e

que agora não será diferente. "A diocese sempre seguiu

os protocolos exigidos pelas autoridades e vai continuar

seguindo os protocolos, as exigências da Vigilância

Sanitária e tudo que é determinado pelas autoridades

competentes", afirmou. O religioso também mencionou

que não deve fazer um novo decreto, que é uma prática

comum na igreja católica quando há mudanças a serem

repassadas para as paróquias. "Não vou fazer decreto,

mas a gente segue aquilo que é determinado pelas

autoridades", disse.

Na mesma linha está a Ordem dos Ministros Evangélicos

de Bagé (Omeb). O presidente da entidade, pastor

Ruben Ferreira, enfatizou que os decretos devem ser

cumpridos, independente de concordarem com as

normas exigidas. "Somos conscientes que foi uma

decisão monocrática e que em qualquer momento pode

ser revogada ou confirmada. Porém, a Omeb, como

associação representativa do segmento Evangélico no

município de Bagé, sempre teve como posição, e assim

recomendamos aos líderes das mais variadas

denominações deste município, o respeito às autoridades constituídas e a obediência às orientações e

decretos emitidos, sejam eles municipais ou estaduais,

sejam do nosso agrado ou não, buscando sempre o bem

maior. Prezamos pelo trabalho ordeiro e decente",

declarou.


O que muda

O novo decreto foi editado no domingo para adaptar os

protocolos estaduais à decisão liminar do ministro Nunes

Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então,

a regra na bandeira preta no Rio Grande do Sul era de

lotação máxima de 10% de público, limitado a 30

pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do

público ou 30 pessoas, o que fosse maior. Agora, o

Decreto 55.820 amplia o limite para 25% da capacidade

do local para bandeira preta e vermelha.

A liminar do ministro, publicada no sábado, determina

que estados, municípios e Distrito Federal não podem

editar normas de combate à pandemia do novo

coronavírus que proíbam completamente celebrações

religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os

protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação

de presença, não podem ser inferiores a 25% da

capacidade.

Além do limite de ocupação, o decreto do Rio Grande do

Sul mantém como regras o uso obrigatório e correto de

máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os

presentes; proíbe o consumo de alimentos e bebidas,

exceto o estritamente necessário para a realização do

ritual ou celebração (por exemplo, comunhão,

recolocando a máscara imediatamente depois);

ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e

modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre

pessoas ou grupos de coabitantes.

O decreto ainda determina a obrigatoriedade de

higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies

de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito

similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

ou sistema de renovação de ar.

INSS retoma atendimentos presenciais em Bagé Anterior

INSS retoma atendimentos presenciais em Bagé

Grupo de voluntários doa mais de 500 quilos de alimentos Próximo

Grupo de voluntários doa mais de 500 quilos de alimentos

Deixe seu comentário