Cátia Liczbinski
O Direito dos pais a licença paternidade igual às mães
“Onde há amor, há vida”(Mahatma Gandhi)
No Brasil a licença paternidade é um direito previsto na Constituição Federal, que necessita ser regulamentada pois não respeita a igualdade em relação às mães.
Em ação proposta, os Ministros do Supremo Tribunal Federal realizaram seus votos nos meses de setembro e outubro. A maioria determinou que o Congresso Nacional faça a lei no máximo em 18 meses, para regulamentar a licença-paternidade, em razão da omissão até hoje.
A licença-paternidade é o direito do pai de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido. É um período de cinco dias e, caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, de mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício. O benefício é concedido aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais e aos públicos estaduais e municipais, dependendo das legislações locais.
A licença também se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
No âmbito judicial os pais já conseguem a licença paternidade em circunstâncias que a mãe não está presente, seja por falecimento, por adoção,por união homoafetiva e outras. Por exemplo, em Pernambuco um militar conseguiu na justiça a licença paternidade de 6 meses pelo nascimento da filha, após fertilização in vitro com barriga solidária.
A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.
A ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo para elaborar a lei e regulamentar a licença-paternidade.
Para a Ministra Rosa Weber é preciso fixar que, até a nova legislação, a licença-paternidade seja equiparada à licença-maternidade no que for possível. Ressaltou as desigualdades provocadas pelo quadro atual, de diferença entre homens e mulheres.
A principal questão envolve o “pai solo”. Embora a Constituição Federal diga que homens e mulheres são iguais em questão de direitos e deveres a proteção à criança, quando se trata de licença-paternidade ainda existe uma desigualdade — que obriga os pais solo a depender de ação judicial para o recebimento do benefício, Porém, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de licença-paternidade para um pai solo que teve o período de 180 dias liberados para ficar com o filho (RE 1.348.854 decisão de 11 de maio de 2022).
Considerando decisão recente do STF que ampliou o benefício para o pai monoparental em razão do princípio constitucional de proteção integral da criança, tal decisão poderá abrir precedentes aos pais registrados como MEI.
Infelizmente ainda tem-se no Brasil a sistemática fundada em estereótipos de gênero, segundo a qual os papéis domésticos são todos reservados à mãe, nesse caso isso contribui enormemente para a perpetuação dos papéis de gênero associados à superioridade masculina e à subordinação feminina. É importante reconhecer o instituto da licença-paternidade para aproximar as realidades do pai e da mãe, viabilizando as responsabilidades e ou cuidados com o recém-nascido.
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