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Inconstitucional

Justiça derruba extinção de CCs na Prefeitura em Bagé

Niela Bittencourt imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Artigo foi acrescido em legislação já existente pelo ex-prefeito Divaldo Lara

Nesta quinta-feira, 19/12, o Poder Judiciário declarou inconstitucional o inconstitucional o art. 109-A da Lei Complementar 74/2022, que extingue todos os cargos comissionados (CC) da prefeitura de Bagé no dia 31 de dezembro de 2024. Pela norma, acrescida pela Lei Complementar 94/2023, a prefeitura de Bagé não mais poderia ter os chamados cargos de confiança a partir de 1º de janeiro. 

Se trata de uma decisão liminar, assinada pelo desembargador Jorge Luis Dall Agnol, do Órgão Especial – Cível Público, do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). 

Ao ingressar com a ação, a agremiação alegou que a medida visa inviabilizar a próxima gestão. “Podemos observar que durante toda a gestão atual, que vem governando Bagé desde 2017, sempre existiu um grande número de cargos em comissão chegando a totalizar 377 cargos, quando, agora, conforme entendimento desta mesma gestão, seriam imperativos apenas os chefes de gabinete para cumprir as obrigações essenciais ao novo governo frente ao povo de Bagé”, alegou. 

Ao deferir o pedido de liminar, Dall Agnol acolheu o argumento e disse que o artigo tem o objetivo de inviabilizar futura gestão, afrontando o Princípio Constitucional da Eficiência, sem uma justificativa técnica ou administrativa. 

Na decisão, o magistrado afirma que “Com base em tal princípio, portanto, o gestor público deve pautar o seu agir de modo a atender à finalidade pública. No caso, extinguir todos os cargos em comissão do Município de Bagé, distribuídos nas mais diversas áreas de atuação do Executivo Municipal, vai de encontro a tal princípio, porquanto acaba por inviabilizar a administração pública”. 

A Lei Complementar nº 94/23 foi sancionada pelo ex-prefeito Divaldo Lara, no dia 18 de dezembro de 2023, e alterou a estrutura do quadro de servidores, extinguindo os cargos em comissão essenciais para o funcionamento de funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento. 


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