Prefeitura detalha horários das secretarias e serviços no final de ano
Decisão
Justiça determina que Dom Pedrito garanta vagas na Educação Infantil
Eduardo Rocha imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Exigência é válida já para o início do ano letivo de 2025
Em decisão liminar tomada na terça-feira, 17 de dezembro, a Justiça atendeu ao pleito do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e determinou que o município de Dom Pedrito disponibilize, no prazo de 60 dias, vagas para o atendimento de todas as crianças em lista de espera para a Educação Infantil, incluindo creches e pré-escolas, no início do ano letivo de 2025 e nos anos seguintes.
A ação civil pública foi movida pela promotora de Justiça Rosangela Correa da Rosa, da Promotoria Regional da Educação (PREDUC) de Santa Maria, e pelo promotor Vitor Hugo Catena Chiuzuli, da Promotoria Especializada de Dom Pedrito, após a apuração de que o município não tem cumprido sua obrigação de garantir Educação Infantil para todas as crianças e não apresenta um planejamento adequado para o atendimento integral.
A decisão do juiz Luiz Felipe Sviech Pontarolo determinou também que o Poder Público municipal realize uma busca ativa das crianças de quatro e cinco anos que ainda não realizaram matrícula na pré-escola, além das crianças de zero a três anos em situação de vulnerabilidade. As autoridades devem garantir vagas em creches e pré-escolas próximas às residências das crianças ou oferecer transporte escolar até que sejam disponibilizadas vagas próximas aos domicílios.
A liminar também exigiu que o município publique, no portal eletrônico oficial, a lista de espera na Educação Infantil, com as iniciais das crianças, a etapa de ensino e a atualização semanal da lista. Além disso, a decisão judicial determina que, no prazo de 90 dias, o município apresente um plano com ações concretas para a ampliação das escolas de Educação Infantil e o atendimento de todas as crianças em lista de espera, detalhando as escolas e o cronograma das obras.
O descumprimento dessa determinação pode acarretar uma multa diária de R$ 500. A reportagem entrou em contato com o titular da Educação, Marco Antônio Rodrigues, porém, até o fechamento da edição, não obteve retorno.
Deixe seu comentário