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Maria da Penha

Decisão sobre medidas protetivas para vítimas

Marcos Santos/Especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Medida é para vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta- feira, manter o dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza a autoridade policial conceder medidas protetivas para vítimas de violência doméstica. De acordo com o Correio Braziliense, a decisão da Corte foi unânime. Os ministros do STF julgaram improcedente a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade entende que, embora importante para a proteção das vítimas, essa determinação deve ser apenas de um juiz. Segundo a AMB, os dispositivos, inseridos na Lei Maria da Penha, criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos de competência do Poder Judiciário.

Segundo a Associação dos Magistrados, mesmo que a nova lei tenha previsto a submissão da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24h a autoridade judicial, para sua manutenção, revogação, alteração, ou revogação, a situação não afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hipótese de reserva absoluta da jurisprudência. O ministro do TSF, Alexandre de Moraes, que foi o relator do caso, votou por julgar a lei constitucional.

Moraes afastou o argumento de uma absoluta cláusula de reserva jurisdicional prévia.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux e as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber votaram a favor do relatório apresentado por Alexandre Moraes.

Realidade em Bagé

Em contato com a delegada Daniela Barbosa de Borba, titular da Delegacia Especializada ao Atendimento à Mulher (DEAM), ela explicou que, em Bagé, segue a mesma coisa, ou seja, todos os pedidos de afastamento do agressor de violência doméstica são encaminhados ao Poder Judiciário.

A coordenadora da Mulher em Bagé, Cândida Navarro, disse que a decisão é um avanço porque todas essas medidas e decisões vêm para agregar, uma vez que ainda há vários municípios pequenos que não tem uma Comarca. Segundo ela, a questão da medida provisória depende de outra Comarca, assim como Bagé serve de Comarca para outras cidades. "Aqui, nós temos a rede completa com a Deam e o Poder Judiciário, mas só nos falta ainda a Vara da Mulher", falou.


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