Boate Kiss
TJ abre prazo para defesas apresentarem as razões de apelação
Juliano Verardi/Especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Advogado Jean Severo, que defende Luciano Bonilha
Por Gabriela Barcellos
Finalmente, o processo criminal que trata do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria em 2013, foi remetido ao Tribunal de Justiça, a quem cabe julgar os recursos de apelação das defesas dos quatro réus condenados em primeira instância.
Com 10 dias de duração - o maior da história do Judiciário gaúcho - o julgamento pelo júri popular terminou no dia 10 de dezembro, com a condenação dos donos da boate, Elissandro 'Kiko' Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor de palco Luciano Augusto Bonilha Leão - o grupo se apresentava na casa noturna no momento do incêndio.
Cinco dias depois teve início o recesso forense. A expectativa inicial era de que o prazo para apresentação das razões de apelação fosse aberto ainda no mês de janeiro, quando o recesso teve fim. No entanto, esse movimento ocorreu somente no dia 23 de fevereiro, após a digitalização integral do processo - procedimento que já havia sido solicito ao Judiciário, no ano passado, por pelo menos uma das defesas.
Neste momento, transcorre um prazo de dez dias para que as defesas sejam cientificadas da abertura do prazo para apresentação das razões, que terá início no dia 4 de março e se encerra no dia 12. No entanto, a reportagem apurou que as quatro defesas já estão em fase de revisão das razões e que devem protocolá-las já na próxima semana, visto que têm pressa para o julgamento dos recursos.
Polêmico e 'recheado' de possíveis nulidades, o julgamento é questionado pelas defesas dos quatro acusados, que buscarão anular a condenação e submeter os clientes a novo júri. "Acreditamos na anulação desse júri. Há elementos contundentes nesse sentido e todos eles estão sendo pontuados nas razões, que serão protocoladas já no dia 28 [fevefeiro]", explica o advogado Jean Severo, que comanda a defesa de Luciano Bonilha.
Após o protocolo das razões de apelação, o Ministério Público terá um prazo de oito dias para apresentar as contrarrazões - o que ocorre na sequência de outros dez dias de prazo para conhecimento, totalizando 18 dias. Como não apresentou recurso e os réus estão presos, a tendência é de que o MP não tenha pressa para apresentá-las. O tempo para a manifestação do MP também não é contato automaticamente após o término do tempo da defesa. É preciso que haja manifestação do Judiciário, abrindo o prazo, o que pode levar alguns dias. Após, o processo estará pronto para o julgamento.
De acordo com Mário Cipriani, que junto com o sócio, Bruno Seligman de Menezes, é responsável pela defesa de Mauro Hoffmann, a expectativa é de que as apelações sejam julgadas no mês de abril. "Acreditamos que seja possível e estamos esperançosos de ver o julgamento ocorrer ainda em abril", diz.
Liberdade
O julgamento da apelação é esperando com ansiedade porque poderá significar a soltura para os réus, detidos desde dezembro. Apesar de terem deixado o plenário do júri em liberdade graças a um habeas corpus preventivo, os quatro estão presos desde o dia 15 daquele mês, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a pedido do Ministério Público, revogou a liminar que impedia a prisão. Dois dias depois, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS reafirmou o posicionamento pela soltura dos quatro, para que pudessem recorrer em liberdade, e no mérito, manteve o habeas corpus. Uma nova decisão de Fux, suspendeu o HC, ainda quando este era votado.
Tal decisão surpreendeu e deixou grande parte do mundo jurídico indignado. Para especialistas, ela é ilegal porque a suspensão de liminar não pode ser usada para reverter Habeas Corpus e porque violou a presunção de inocência. As defesas apresentaram agravos para reverter a decisão, mas eles ainda não foram apreciados.
Pena elevada
Outro ponto que será combatido nas apelações, de forma alternativa, é a dosimetria da pena. Para as defesas, ela é demasiadamente elevada e não se justifica tecnicamente. Kiko foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, Hofmann a 19 anos e seis meses, e Marcelo e Luciano foram sentenciados a 18 anos. "É uma discussão importante nesse momento para demostrar que, mesmo num caso de manutenção da condenação, a pena seria bem abaixo do que foi fixado. Entendemos que o juiz elevou de forma equivocada a pena para acima de 15 anos, para se utilizar do dispositivo do Código de Processo Penal que, em tese, permite a prisão quando a pena é superior a 15 anos. Vamos mostrar que isso não se aplica, e aí é caso de suspensão da decisão prisional pelo Tribunal e consequente liberdade dos apelantes", explica Cipriani.
Severo não acredita em liberdade antes do julgamento da apelação, mas também é enfático quanto à pena elevada e se monstra confiante na reversão. "Essa pena é absurda. Não existe. Se não houver a anulação, que é o que eu acredito que irá acontecer, ao menos a redução da pena para abaixo de 15 anos, ocorrerá. E eles então serão colocados em liberdade porque não se justifica a prisão".
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