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Proposta de 7,7%

Entidade comercial avalia reajuste do mínimo regional

O governo do Estado protocolou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que prevê reajuste de 7,7% para o salário mínimo regional de 2023. A proposta é equivalente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dos últimos 13 meses. O mínimo regional, vale destacar, tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1 305,56 a R$ 1 654,50, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste, as faixas ficam de R$ 1 406,09 a R$ 1 781,90, e beneficia os trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos, além daqueles que vivem na informalidade.


A reportagem conversou com o presidente da Associação Comercial e Industrial de Bagé, Ricardo Souza, e questionou sobre o impacto desse percentual sob dois aspectos: do empregador, mas também para o setor, uma vez que quem recebe também gasta no comércio. Ele pontuou que esse percentual somente repõe a inflação, o INPC referente ao último ano. "Como esse valor, mesmo sendo aprovado agora, ele só vale a partir de primeiro de fevereiro de 2023, a primeira coisa que a gente tem que entender é que em 2022 nós não teremos aumento, ou seja, os salários ficaram congelados, o piso regional não teve aumento", contextualizou. 


Assim, ressalvou que esse aumento de 7,7% reflete os últimos 12 meses, válido a partir de fevereiro de 2023. "O impacto disso: é lógico, cria um aumento na folha de pagamento, mas também aumenta o poder de compra do nosso consumidor. Tem os dois lados", mencionou. "Como o valor está dentro da faixa de inflação, isso não deve impactar tanto as empresas, que, logicamente, já estão preparadas porque, por lei, todo ano o colaborador deve ter seu salário reajustado pela inflação, até para não perder o poder aquisitivo", sustentou.


"Então, na verdade, o que está se fazendo agora é simplesmente se repondo a inflação dos últimos 12 meses. Vai impactar um pouco nas despesas das empresas, mas é algo que já está no custo operacional, na parte contábil", acrescentou. Por fim, ele reiterou que, outro lado, existirá um incremento de receita para o consumidor. "E nós sabemos essa população que recebe o salário regional geralmente gasta no varejo local. Isso (esse reajuste) dará maior poder de compra para o nosso consumidor", pontuou.


Valores por faixas


R$ 1 406,09: trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - motoboy; empregados em garagens e estacionamentos.


R$ 1 438,45: nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call center), telemarketing, call-center, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.


R$ 1 471,08: nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; auxiliares de administração de armazéns gerais.


R$ 1 529,19: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).


R$ 1 781,90: para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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