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Calendário

Intensifica a corrida para a eleição municipal

Abdias Pinheiro/TSE imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Partidos e candidatos tem que obedecer uma série de normas.

A menos de três para o primeiro turno na eleição, as datas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começam afunilar o calendário eleitoral. Neste sábado (20/7), diversos prazos do calendário eleitoral passam a vigorar ou terminam. A partir da data, os nomes de todas as candidatas e candidatos que forem registrados na Justiça Eleitoral para disputar os cargos de prefeito e de vereador devem constar da lista apresentada às pessoas que forem entrevistadas em pesquisas eleitorais.  

A convenções partidárias começam neste sábado. De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.  

Direito de resposta 

O direito de resposta desempenha um papel crucial na preservação da lisura do processo eleitoral, permitindo que candidatos e partidos  se defendam de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas. A partir deste sábado (20),  começa a valer o período para o exercício do direito de resposta.  

Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, fica assegurada às pessoas que disputarão o pleito, à agremiação, à federação e à coligação atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação à juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município.  

O direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. Para cada meio (rádio, TV, internet, imprensa escrita e horário eleitoral gratuito), há regras específicas sobre prazos e procedimentos para apresentação do pedido, instrução, decisão judicial e execução da resposta.  

Delitos eleitorais  

A partir deste sábado, até 1° de novembro de 2024, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.  

Atuação proibida   

Também a partir de 20 de julho, desde a escolha em convenção até a diplomação dos eleitos, não podem atuar como juíza ou juiz eleitoral, juíza ou juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às Eleições 2024: cônjuge, companheira ou companheiro e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau de candidata ou de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição do pleito.  

Ofícios e intimações  

Por sua vez, termina na data o prazo para que as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação – inclusive provedores de aplicações de internet – indiquem ao órgão da Justiça Eleitoral o representante legal, assim como os endereços de correspondência e do correio eletrônico, o celular com aplicativo de mensagens instantâneas, pelos quais devem receber ofícios, intimações ou citações.  

Impulsionamento de propaganda  

Também é a data-limite para os provedores de internet – que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, inclusive sob a forma de priorização do resultado – apresentarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no artigo 27-A da Resolução TSE nº 23.610/2019.  

 

6.1 – Legenda: Partidos e candidatos tem que obedecer uma série de normas 

Crédito: Abdias Pinheiro/TSE 

 

 

 


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