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Cátia Liczbinski

Violência contra a mulher: combata e denuncie

"A violência não é um sinal de força. A violência é um sinal de desespero e fraqueza" (Dalai Lama).
Uma, em cada três mulheres no mundo, já sofreu violência (Organização Mundial da Saúde - 2021). A violência contra mulher está relacionada a questão de gênero. As mulheres são agredidas no mundo e no Brasil porque são mulheres. A violência não se limita apenas aos atos físicos, mas também aos danos psicológicos, emocionais, patrimoniais, financeiros e sexuais.
A violência contra a mulher é histórica. Está relacionada as questões de ordens cultural, social e religiosa. Enraizada e apoiada no patriarcado, está presente tanto no espaço público quanto no privado. Em geral imposta por pessoas que a mulher conhece, convive e em quem confia como parentes, cônjuges, amigos, chefes, colegas e pessoas com quem ela se relaciona.
O isolamento em razão da Pandemia aumentou significativamente os registros de Feminicídios que cresceram 22,2% e os chamados para o 180, Central Nacional de Atendimento à Mulher, aumentaram em 34%.
Segundo dados do Instituto Avon sobre a violência doméstica contra a mulher, 2 milhões de mulheres no Brasil são vítimas desses abusos por ano. A pesquisa revelou que apenas 63% delas denunciam a agressão. O medo em denunciar pode partir tanto do desamparo financeiro, como o marido ameaçar tirar seus filhos ou até ameaças de morte.
Muitos são os exemplos da violência que a mulher pode sofrer por parte do pai, marido, companheiro e outros como relacionadas a não obediência, no trabalho como vítima de assédio e violência física. Na vida íntima, quando a mulher é forçada a fazer sexo contra a sua vontade e consentimento, mesmo dentro do casamento. Sendo ainda nos casos em que é penalizada física e psicologicamente por isso.
Muitos são os impactos da violência para a mulher. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o impacto da violência na saúde e no bem estar da mulher podem ser depressão, estresse pós-traumático, ansiedade, suicídios, depressão pós-parto, transmissão de infecções e AIDS.
A OMS demonstra ainda a necessidade de descobrir os autores dos crimes cometidos contra as mulheres, isolando-os do convívio diário, a fim de garantir um ambiente seguro e apropriado para a vida das mulheres.
No Brasil além da Lei Maria da Penha, existe a lei que tipifica o Feminicídio, o crime em que estiver envolvida a violência familiar e doméstica; o menosprezo e a discriminação à condição de mulher. Segundo a Organização Mundial da Saúde:  35% dos homicídios de mulheres no mundo são cometidos por seus parceiros.
A Lei do Feminicídio (lei n.13.104) considera como crime hediondo (grave e cruel) o cometido em relação a mulher. A lei tipifica de um crime de discriminação, de preconceito e menosprezo da condição feminina e destaca a violência sexual e a violência doméstica.
A violência sexual é abuso, assédio e estupro. Se refere as tentativas e atos de relação sexual sem o consentimento da mulher, normalmente de formas violentas ou sob coação, cometida por pessoas desconhecidas ou pessoas conhecidas. Segundo Ipea, 70% dos estupros são realizados por conhecidos da vítima ou com quem mantém algum tipo de relacionamento. Os atos englobam quaisquer tipos de relação sexual até, por exemplo, proibir a mulher de utilizar anticoncepcionais e obrigá-la ou impedi-la de abortar.
A violência doméstica ocorre dentro de casa, engloba todas as faixas etárias, podendo ser quando ela é criança e/ou adolescente, quando é adulta ou até mesmo idosa, cabendo e sendo dever de todos denunciar. Quem se omite diante da violência também é cumplice. A denúncia pode ser realizada para os números 180 e 100, bem como para Delegacias de Polícias, MP, Bombeiros, ONGs e todos os órgãos capazes para auxiliar.
Não pode-se continuar romantizando os relacionamentos tóxicos. O amor não fere. O amor não silencia. E o amor não mata. Denuncie!
Os dados detalhados da violência serão expostos no próximo texto.

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