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Novo decreto permite apenas os serviços essenciais

No final da noite de sexta-feira (26/02), o Governo do Estado publicou o Decreto Estadual n.º 55.771, que estabelece as novas medidas sanitárias para o estágio final do Plano de Distanciamento Social Controlado (Bandeira Preta), suspendendo o sistema de Cogestão, que permitia aos Municípios criarem outras medidas substitutivas. Por conta disso, na manhã deste sábado, 27, o prefeito Rossano Gonçalves assinou o Decreto Municipal 022/2021, estabelecendo as restrições para o Município de São Gabriel.

Pelo novo decreto, somente os serviços essenciais poderão funcionar, com equipe reduzida e apenas 25% da capacidade física de lotação para a maioria dos serviços. Todas as atividades desportivas, eventos sociais, festas, estão proibidas. Templos religiosos de todas as confissões poderão realizar missas, cultos, rituais e cerimônias, com até 10% do teto de ocupação, limitado ao número máximo de 30 pessoas. Restaurantes só poderão operar pelo sistema de tele-entrega, pague-e-leve e drive-thru, exceto os localizados à beira de rodovias.

Mercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, restaurantes próximos a rodovias, empresas de materiais de construção, empresas de manutenção e reparo de veículos, estão entre os serviços que poderão funcionar de forma restrita. No caso das empresas de material de construção e de reparo de veículos, a restrição de público é de uma pessoa a cada 8 metros quadrados de área. Mercados localizados nos bairros e empresas poderão funcionar aos domingos, desde que pelos proprietários.

Pelo decreto municipal, as escolas, tanto públicas quanto particulares, ficarão fechadas, funcionando apenas por sistema de ensino remoto. Já o setor industrial, por determinação do prefeito Rossano, poderá operar com 100% da capacidade presencial. "Estamos em plena safra, e não podemos correr o risco de uma onda de desemprego nas nossas indústrias de alimentação, sob pena de exaurir a sobrevivência de centenas de famílias", ressaltou, enfatizando a gravidade do momento e a necessidade da população continuar com as regras de sanidade e distanciamento social, usando máscaras, lavando as mãos com álcool em gel ou com água e sabão. "Chegamos a essa situação pela falta de investimentos efetivos na preparação da estrutura de leitos no Estado, mas agora toda a sociedade precisa cooperar para vencermos esse momento", assinalou o prefeito.

O QUE FECHA:

Todo comércio varejista ou atacadista não-essencial, comércio de vestuário, bebidas, floriculturas, petshop, etc, podendo atuar somente com tele-entrega. Não é permitido atendimento na porta.

Restaurantes, lancherias, bares e carros-lanche podem atuar somente por tele-entrega, drive-thru e pague-leve.

Escolas de Ensino Infantil, Fundamental, Médio ou Superior, Públicas ou Particulares, somente por ensino remoto, incluindo professores particulares;

Academias de ginástica, cabeleireiros e outros serviços estéticos; Quadras poliesportivas.

O QUE FUNCIONA:

Serviços de saúde e hospitalares, fisioterapia, clínicas, serviços veterinários, funerárias, restaurantes em leito de rodovias, hotelaria e similares, com força de trabalho reduzida, podem exceder o horário das 20 horas;

Mercados, Padarias, feiras e outros serviços de venda de alimentícios podem funcionar até as 20 horas;

Empresas de venda de material de construção, postos de combustíveis, e empresas de manutenção e reparo de veículos, podem funcionar com até uma pessoa a cada 8 m2, até as 20 horas;

Escritórios de advocacia ou contabilidade, com restrição de público;

Bancos e correspondentes bancários (lotéricas), podem funcionar até as 20 horas, somente com agendamento;

Igrejas, Centros Espiritas, Centros religiosos de matriz africana, podem realizar reuniões até as 20 horas, com até 10% do limite de ocupação ou número máximo de 30 pessoas;

Indústrias poderão operar com até 100% da força de trabalho regular, desde que observando os protocolos de distanciamento.


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