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Consumo
Dia do "troca-troca" leva bageenses às lojas do Centro
Niela Bittencourt imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Consumidores com sacolas lotaram as calçadas mais uma vez
O dia foi de "troca-troca" de presentes no comércio local. Quem andava pela principal avenida da cidade, a Sete de Setembro, mais uma vez, via consumidores apressados e carregados de sacolas de presentes. Dessa vez, o objetivo era trocar o tamanho da roupa ou calçado, ou um item por outro totalmente diferente mesmo. Vale mencionar que há alguns anos o dia "oficial" desse "troca-troca" não levava tantos consumidores às lojas da Rainha da Fronteira. O movimento intenso após o Natal mostra que as vendas foram boas, tal qual estava previsto.
Aliás, o presidente do Sindilojas Bagé, Nerildo Lacerda, mencionou que muitos empresários esperavam ultrapassar as vendas do ano anterior. Pelo menos 50% das empresas consultadas pelo sindicato apontavam a expectativa de atingir e até ultrapassar as metas estabelecidas para o período. "Um dos itens mais procurados para os presentes de Natal foram os de vestuário feminino. O item seguinte, o calçado", revelou.
Pode e não pode
Muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. Mas vale um alerta: as lojas não são obrigadas a fazer essa troca. É claro que há obrigação quando os estabelecimentos avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Em síntese, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.
O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.
Para fazer uma troca, o consumidor deve atentar a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.
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