Polêmica
Deputados analisam PL sobre apreensão de objetos lícitos em investigações
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O deputado Delegado Fabio Costa, autor da proposta
Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 3232/23 estabelece que a autoridade policial somente realizará a apreensão de objeto lícito utilizado em legítima defesa quando isso for considerado indispensável às investigações. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal. Nesse caso, isso deverá fundamentar a decisão.
Em síntese, o Código atual determina que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
“Não nos parece correto, nessa situação, estando o agente de posse de objetos, ainda que armas de fogo ou outros quaisquer utilizados em sua defesa, que tais apetrechos lhe sejam retirados de sua posse caso os mesmos sejam lícitos e estejam sendo utilizados em conformidade com a legislação aplicável, a não ser em situações específicas de indispensabilidade”, argumenta o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), autor da proposta.
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