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Produtores rurais
Alerta é para prazo de emissão de nota eletrônica
Niela Bittencourt imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Aqueles com faturamento superior a R$ 360 mil devem emitir a NF-e
A Secretaria de Finanças e Recursos Humanos (Sefir) alerta produtores rurais para a mudança nos prazos para a obrigatoriedade da emissão da versão eletrônica da nota de produtor rural (NF-e). A informação foi divulgada pela Sefaz/RS a partir do Confaz.
Conforme o órgão estadual, ficou definido que, a partir de 3 de fevereiro de 2025, os produtores com faturamento superior a R$ 360 mil deverão emitir obrigatoriamente a NF-e. Já os demais produtores, independente do faturamento, terão obrigatoriedade a partir de 5 de janeiro de 2026.
Outra medida anunciada foi em relação ao uso do Talão de Produtor, que é impresso. A lista das Inscrições Estaduais dos Produtores Rurais obrigados a emitir NF-e a partir de 03/02/2025 está disponível no link: https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/23658
"A Sefir está à disposição dos produtores rurais para esclarecimentos referentes à questão pelo telefone: (53) 3240 5081 ou e-mail icms.sefir@bage.rs.gov.br", destacou a divulgação.
Em detalhes
Conforme destacou o governo do Estado, a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é para uma nova parcela de produtores rurais. A medida, que altera o processo de documentação fiscal nas operações internas do setor agropecuário, abrange cerca de 50 mil profissionais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade rural.
Em síntese, a partir da data indicada, esses produtores deverão substituir o modelo 4 da Nota Fiscal, também conhecido como "talão do produtor", pela versão eletrônica. Aqueles que ainda possuírem o talão impresso poderão utilizá-lo até 30 de junho de 2025, sendo o uso vedado a partir de 1º de julho. A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024.
A obrigatoriedade da nota eletrônica será estendida a todos os produtores rurais do Estado gaúcho, independentemente do faturamento, a partir de 5 de janeiro de 2026. Nessa data, o modelo 4 será definitivamente abolido. A transição será gradual para que os produtores, especialmente os de menor porte, possam se adaptar.
Como emitir
A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.
Existem diferentes alternativas para fazer a emissão desses modelos. Entre elas, estão aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz e utilizado somente via computador. Nesse contexto, visando proporcionar mais segurança e facilidade aos contribuintes, deverá ser implementada em breve a emissão de NFA-e com login gov.br para os produtores rurais pessoa física e pessoa jurídica com inscrição estadual.
No entanto, dentre as opções, a solução indicada pela pasta fazendária é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado também por meio do login gov.br. A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual.
Para usar, os produtores devem preencher informações sobre a venda, como o produto, o cliente e dados sobre transporte. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão com a internet.
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