CONVOCAÇÃO
Assembleia realiza sessão extraordinária hoje
Hoje, 30/7, penúltimo dia do recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa gaúcha realizará sessão deliberativa para atender a convocação extraordinária do governador Eduardo Leite. Serão apreciados dois projetos, além da deliberação sobre a própria convocação. A sessão extraordinária ocorre a partir das 14h15, no Plenário 20 de Setembro.
Prevista, inicialmente, para ocorrer no dia 19 de julho, a sessão extraordinária foi cancelada por solicitação dos líderes de bancada. Seriam três as proposições, todas relativas à carreira dos servidores do Poder Executivo, a serem apreciadas (PL 240 2024, PL 241 2024 e PLC 242 2024).
Na sexta-feira, 26/7, o governador encaminhou um novo ofício à Casa, convocando os parlamentares para deliberarem sobre dois projetos, um do Executivo, enviado hoje também, e um da Mesa Diretora. Também solicitou a retirada da convocação anterior e a devolução dos três projetos anteriormente cadastrados.
Confira os projetos a serem votados.
PL 243 2024
Do Poder Executivo, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal Estadual, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria a Carreira de Analista Jurídico Setorial e dá outras providências.
PDL 3/2024
Da Mesa Diretora, reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que especifica.
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