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Cabe recurso

Justiça condena ex-prefeito por nomeação de funcionária fantasma

Leonardo Jardim - Justiça suspende direitos políticos de Divaldo Lara

O Tribunal de Justiça do Estado condenou o ex-prefeito de Bagé, Divaldo Lara, e uma ex-servidora comissionada por atos de improbidade administrativa. A decisão, proferida na sexta-feira (19), aponta danos ao erário em razão da nomeação de uma funcionária considerada “fantasma”. Cabe recurso.
“Servidora fantasma”
A ex-servidora foi nomeada para o cargo em comissão de Coordenadora de Posto de Saúde sem prestar o serviço correspondente, sendo caracterizada como funcionária fantasma. O período de nomeação teria sido de 25 de abril de 2017 a 21 de novembro de 2017. De acordo com a sentença, houve prova robusta e convergente que demonstrou que a servidora não exerceu as funções para as quais foi nomeada, causando lesão ao erário.
Por meio de dados telefônicos, foi mapeada a geolocalização da ex-servidora durante os 211 dias de sua nomeação, revelando que ela permaneceu a maior parte desse período em sua residência, na cidade de Alvorada.
Desses 211 dias de vínculo, a ré esteve em Porto Alegre – local onde deveria acolher os pacientes do TFD (Tratamento Fora do Domicílio) – em apenas 14 dias. Somente em cinco dias houve acionamento de antenas de telefonia compatíveis com a localização da Casa de Hospedagem, e em apenas nove dias em áreas próximas aos hospitais de referência.
Outro ponto destacado na sentença é que a ré não constava na relação de servidores do setor do TFD entre 2017 e 2019. Além disso, foi mencionado que uma testemunha teria visto a ex-servidora recepcionando um paciente apenas uma vez, fato considerado pela Justiça como evento singular.
Outra testemunha afirmou que a ré estaria “quase toda semana” na Casa de Hospedagem, o que não foi confirmado pelos serviços de geolocalização. Também foi registrado que a testemunha passou a ter vínculo formal com o Município apenas a partir de junho de 2018 – após a sua exoneração.
Em manifestação pessoal, Divaldo Lara afirmou que a ré teria atuado com estudos e levantamentos para a implantação da Casa de Hospedagem. A hipótese foi rejeitada pela sentença por falta de lógica administrativa, já que o Município dispõe de quadros técnicos para tal finalidade. Além disso, a ré foi desligada em meio ao processo de implementação, sendo exonerada sete meses antes da inauguração da Casa de Hospedagem.
Decisão judicial
A sentença afirma que o ex-prefeito agiu com dolo tanto na nomeação quanto na omissão de fiscalização. Em síntese, a Justiça apontou omissão dolosa “em um ato deliberado de tolerância com o ilícito, que visava beneficiar pessoa de seu relacionamento pessoal”.
O argumento de que a indicação teria partido do então secretário de Saúde não foi aceito, já que, como chefe do Executivo, cabia a Divaldo a responsabilidade final pela nomeação, pela lisura do processo e pela fiscalização da prestação do serviço.
Divaldo Lara e a ex-servidora foram condenados a ressarcir solidariamente e integralmente o dano causado ao erário do Município, correspondente à totalidade dos valores brutos pagos a título de remuneração e demais vantagens pecuniárias à ré.
Eles também deverão pagar multa civil equivalente a uma vez o valor do dano ao erário, além de cumprir proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos. Também terão os direitos políticos suspensos por quatro anos.
Defesa
Em nota enviada ao Folha do Sul, a defesa afirmou que a sentença deixou de analisar fatos e argumentos técnicos que levariam à absolvição, e que irá recorrer.
“A defesa entende que a sentença proferida deixou de analisar fatos e argumentos técnicos que levariam à absolvição. Ressalta-se que a decisão não é definitiva e será objeto dos recursos cabíveis, a serem apresentados no prazo legal”, diz a nota.
Ainda segundo a defesa, há plena confiança na legalidade dos atos praticados por Divaldo. “Reafirma-se, ainda, a plena confiança na legalidade dos atos administrativos praticados pelo ex-prefeito Divaldo Lara, convicção que vem sendo comprovada nas instâncias competentes frente aos mais diversos tipos de denúncias”, afirma.
A defesa também declarou que a decisão será revertida.
“Por fim, destaca-se que a decisão ora proferida não tem efeito imediato e certamente será revista, como já ocorreu em diversos outros processos arquivados em favor do ex-prefeito”, conclui.

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