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Lei permite sigilo em investigações criminais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1212/24, que estabelece a possibilidade de manter em sigilo contratações relacionadas a investigações contra organizações criminosas. A medida abrange a contratação de serviços técnicos especializados e a aquisição ou locação de equipamentos usados pela polícia judiciária para rastreamento e obtenção de provas.

O sigilo se aplica ao conteúdo das propostas, ao orçamento estimado, aos contratos e aos aditivos. Apesar disso, os órgãos de controle interno devem ser informados sobre a realização dessas contratações.

O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), defendeu a proposta como uma atualização legislativa necessária para garantir segurança jurídica aos agentes de segurança pública envolvidos no combate ao crime organizado.

O autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), destacou que a legislação atual precisa ser revisada, já que contratações excepcionais no contexto de investigações contra organizações criminosas são sigilosas e geralmente realizadas com dispensa de licitação. Fraga alertou que questionamentos sobre a legalidade dessas contratações emergenciais poderiam levar à anulação de provas obtidas durante as investigações.


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