Edgar Muza
PERGUNTA ANTIGA COM A MESMA RESPOSTA
Tenho acompanhado com atenção a disputa de “beleza” de alguns setores de nossas instituições. Mesmo que queira não consigo separar decisões de Juristas, que ostentam altos cargos, como sendo mais políticas do que legais. Isso na opinião de um leigo, como eu. Querem exemplo? Aqui vai. A Lei que estabelece critérios para concorrer a um cargo eletivo, está tão confusa, que divide, mais uma vez, os Ministros do Supremo. Divide porque ela foi aprovada para confundir, ou por ser difícil sua interpretação? Nenhuma das duas coisas. Divide porque o Supremo é constituído por membros escolhidos pela Presidência da República. STF tem juristas nomeados pelos últimos presidentes. Nenhum Ministro dá contra seu criador. Aliás ninguém dá contra a quem lhe proporciona uma “boquinha”. O que diz a Lei? Vou repetir mais uma vez: “A Lei atinge a quem for julgado por um colegiado após sua publicação”. A Constituição por outro lado é clara ao afirmar que a Lei não retroage para prejudicar. Então qual é a discussão do Supremo? É a discussão sobre a beleza de cada um de seus membros. Falam bonito, levam horas explicando e acabam decidindo aquilo que agrada a quem lhes nomeou. Assim comecei a coluna publicada neste mesmo espaço em 01 – 10 -2010. Poucos dias antes da eleição para a presidência da república. Comecei assisa tratar do tema: “ Ontem foi arquivado o processo contra o Roriz. A velha raposa (uma das tantas) renunciou a candidatura deixando sua mulher no lugar. Por isso o Supremo arquivou. Todos os demais estão “salvos”. Como ninguém foi condenado por um colegiado após a publicação da Lei, terminou a “encrenca” para esta eleição. O que se espera do eleitor? Que ele faça justiça e não eleja os tais “ficha suja”. Não tenho a mínima esperança que isto possa acontecer. Ao final de toda a história acabam cumprindo a Lei como ela foi aprovada. Emenda de outra “raposa” da política brasileira o deputado Dornelles. Sobrinho do Tancredo Neves, que é avo do Aécio. Simples. Colocou a frase, “após a publicação da Lei”. Ou seja quem foi condenado antes e cumpriu a condenação (ou não cumpriu) não pode ser proibido de concorrer. Então agora, está tudo como dantes no quartel de Abrantes. Este é um dos fatos que comprovam ás decisões, mais políticas do que técnicas, proferidas pelo Supremo.
A OUTRA
Tão ou mais grave, é a exigência da apresentação de dois documentos para votar. Aprovado no ano passado não sei por quem mas com vistas a essa eleição. Junto ao título eleitoral, que não tem fotografia, deveria ser apresentado um documento com a foto do eleitor. Tudo andava ás mil maravilhas até que acendeu a lâmpada vermelha do segundo turno. Como esta decisão irá prejudicar aos menos esclarecidos, principalmente os do norte do Brasil, o PT resolveu solicitar ao Supremo a anulação. Na votação da última quarta, sete dos nove ministros, acataram a solicitação. Estava pronta para ser derrubada. Aí o Ministro Mendes pediu vista. Pronto armada a confusão. Se ele não devolver em prazo hábil, continua a vigência da Lei que obriga a apresentação dos dois documentos. Lembram num passado não tão remoto, quando os “coronéis” do norte mandavam em seus jagunços? Não mudou nada. Eles continuam mandando. A pouca cultura naquela região, aliados aos “paínhos” que dão ao povo “pão, vinho e circo”, tudo fica mais fácil na hora de “conduzir” o eleitor a votar em seus candidatos. Segundo estatística, a maioria do povo daquela região não tem identidade e muito menos carteira de trabalho. Pois bem, se o Gilmar Mendes não devolver hoje o processo (estou escrevendo na quinta de manhã), fica valendo a Lei, ou seja, o cidadão tem que apresentar documento com fotografia. O que está em jogo é a eleição. Se a decisão for pela manutenção da Lei, favorece em tese o Serra. Se derrubarem a Lei quem seria favorecida é a Dilma. Durma com um barulho desse. Certo?”. O resultado da eleição todos sabem. É hora de uma campa de esclarecimento ao eleitorado. Precisamos trocar ou eliminar certas regras para a próxima eleição. Concordam ou não? .
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