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Delegado alerta: bageense deve registrar ocorrência diante de preço abusivo

Reprodução FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

A Polícia Civil destacou que a venda de materiais como telhas, lonas e mantas asfálticas) acima do valor de mercado configura crime contra a economia popular - previsto no artigo 3o, inciso VI da Lei 1.521/51, com pena de detenção de dois a 10 anos e multa.

"Salientamos que todos os cidadãos do município que se sentiram vítimas do valor abusivo podem se direcionar à Delegacia de Pronto-Atendimento de Bagé e efetuar registro de ocorrência, levando as notas fiscais e demais documentos que comprovam o valor maior do que o praticado pelo mercado", destacou o delegado regional, Luís Eduardo Benites.

De acordo com ele, a Polícia Civil e o Ministério Público investigarão os fatos e darão andamento nos procedimentos policiais para apurar crimes que tenham sido cometidos.

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