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Desde 2022

Cartórios de Bagé registram nove alterações de nome direto

Niela Bittencourt - Uma média de três mudanças por ano sem necessidade de recorrer à Justiça

Desde julho de 2022, nove moradores de Bagé alteraram seu nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem precisar de processo judicial, conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-RS). Isso representa uma média de três mudanças por ano. 

A mudança foi possível graças à Lei Federal nº 14.382/22, que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome sem apresentar justificativa ou recorrer à Justiça. Para isso, basta ir ao cartório munido de RG e CPF, respeitando os critérios legais vigentes. 

A nova lei facilitou a inclusão ou exclusão de sobrenomes, incluindo a possibilidade de adicionar sobrenomes familiares mediante comprovação de vínculo, assim como ajustes por casamento ou divórcio.  

Filhos também podem acrescentar sobrenomes caso os pais alterem o deles. Após a mudança, o cartório informa automaticamente os principais órgãos emissores, como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral. 

Para realizar a alteração em cartório, o interessado deve apresentar RG e CPF, ser maior de 18 anos e pagar uma taxa tabelada conforme a unidade da federação. Caso deseje reverter a mudança, será necessário recorrer ao Judiciário. 

A lei também permite corrigir o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais. Essa alteração pode ser feita diretamente no cartório se os pais concordarem, apresentando certidão de nascimento e documentos pessoais. Na falta de acordo, o caso é encaminhado à Justiça para decisão. 

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