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LEI DE IMPRENSA – AMENIZARAM, MAS...

Esse "mas" provoca a desconfiança. Basta ler os esclarecimentos do presidente do STF. Leia com atenção. Está no Correio Braziliense de quinta-feira, dia 21-03-2025:
“STF define cuidados para declaração em entrevista, nela a atualização do entendimento da Corte. Veículos de comunicação somente serão punidos em caso de clara intenção de divulgar fala ou acusação mentirosa e de não conceder à pessoa eventualmente ofendida o direito de contestar.”
DISSE MAIS: “A imprensa terá responsabilidade pelo que a pessoa disser, se quiser que a ofensa ou a acusação circule. Ou seja, para que isso aconteça, as matérias terão que ser gravadas. Por quê? Se não forem gravadas e rodadas posteriormente, não tem como o órgão de imprensa saber que há ofensas a outro cidadão. Óbvio ululante (Nelson Rodrigues).”
O Supremo Tribunal Federal atualizou, ontem, a tese que trata da responsabilidade civil dos veículos de imprensa sobre declarações de entrevistados. Pelo entendimento, a empresa jornalística poderá ser punida civilmente somente se comprovada a má-fé ao não verificar a informação que a pessoa ouvida passou na reportagem. No julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reiterou que os veículos não são responsáveis por declarações de terceiros — somente em caso de dolo ou culpa grave. Também ficou decidido que os órgãos de imprensa devem retirar do ar conteúdos comprovadamente falsos, divulgados durante a entrevista, se a vítima pedir, sob o risco de serem punidos na Justiça.
O novo entendimento se dá depois de embargos de declaração da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e do Diário de Pernambuco. Em decisão anterior, o STF entendera que os veículos de imprensa poderiam ser condenados por entrevistas em casos de "indícios concretos de falsidade" da imputação ou se o órgão que a publica deixou de observar o "dever de cuidado" na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios. O Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e a Abraji recorreram para aperfeiçoar a tese. O argumento é que o entendimento anterior se mostra subjetivo e pode abrir espaço para a aplicação da lei de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.
Barroso afirmou que os jornais só vão responder por danos morais se comprovada a intenção de manipular as informações. "Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiros", afirmou.
Já o ministro Flávio Dino frisou que a nova tese marca a “vitória do liberalismo político”.
“Quero homenagear o eminente relator, ministro Edson Fachin, porque, no curso do julgamento, nós todos fizemos sugestões, dentre as quais, eu. Estava com pedido de vista e não precisei exercê-lo exatamente pelo espírito de vossa excelência e, também, do ilustre presidente. Contra as teses iliberais que grassam por aí, o Supremo aprova uma tese que marca a vitória do liberalismo político, como nós vimos”, disse.
VOLTEI
Essa tal Lei ainda vai dar muita encrenca. Tem pontos de interpretação dupla. Tá?
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