Setembro Amarelo leva conscientização à praça Silveira Martins
Pets
Projeto prevê afastamento de um dia para luto de animal de estimação

Divulgação - Vereadora afirma que projetos contribuem para saúde emocional dos servidores
A vereadora Beatriz Souza (PSB) protocolou o Anteprojeto de Lei nº 42/2025 na Cãmara de Vereadores. O Anteprojeto visa a instituição, no âmbito do Poder Executivo de Bagé, do afastamento por luto pelo falecimento de animal de estimação do servidor público municipal por um dia.
O afastamento não causará prejuízos da remuneração, do auxilio-alimentação, das gratificações e demais vantagens vinculadas ao exercício. Também será computado como efetivo exercício para efeitos funcionais. O afastamento não se acumula com outros do mesmo período, se houver coincidência com férias, licenças ou feriados, não haverá compensação ou prorrogação.
O Anteprojeto ainda definiu como animal de estimação exclusivamente o cão ou gato mantido sob a guarda responsável do servidor, devidamente domiciliado e identificável. O direito ao afastamento só será concedido se o animal estiver registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas), do Governo Federal, ou em sistema oficial equivalente que o venha a substituir, vinculado ao nome do servidor.
A formalização do requerimento administrativo deverá ser feita no dia do evento ou até o primeiro dia útil subsequente, informando o falecimento do animal e anexando, sempre que possível, documentação comprobatória, como documento que comprove o óbito ou a posse do animal, tais como atestado/declaração de médico-veterinário, carteira de vacinação, termo de adoção, número de microchip ou documento equivalente, sem prejuízo da concessão com base em declaração do servidor.
A justificativa afirma que a medida, que tem baixo impacto orçamentário e trâmite simples, visa cuidar da saúde emocional do servidor, valorizando seu trabalho e incentivando a guarda responsável.
Projeto para Câmara
A vereadora Beatriz também protocolou um Projeto de Resolução para que, no âmbito da Câmara de Vereadores, haja o afastamento por luto pelo falecimento do animal de estimação do servidor por um dia. As regras são as mesmas do Anteprojeto.
“A perda de um animal de estimação pode gerar significativo impacto emocional, afetando o bem-estar e a produtividade do servidor. Ao prever este afastamento, a Câmara demonstra sensibilidade e respeito a esse momento de luto, valorizando o servidor e contribuindo para sua saúde emocional.”, diz a justificativa.
Deixe seu comentário