Aprovada
MP garante operação da Usina de Candiota até 2040
                                Tribuna do Pampa - Prefeito Folador destaca que operação garante manutenção de empregos
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, na quinta-feira (30), a Medida Provisória 1304/2025, que atualiza o marco regulatório do setor elétrico brasileiro. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), moderniza as regras do setor energético e segue agora para sanção presidencial.
Um dos pontos centrais da MP é a manutenção da Usina Termelétrica de Candiota, com recontratação garantida até 2040, prevista no Artigo 3º-D do relatório. A emenda nº 37, apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e apoiada por lideranças regionais, assegura a valorização do carvão mineral e a continuidade do polo energético da Campanha gaúcha, referência em geração de empregos e energia.
Para o deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), a medida representa um marco para o desenvolvimento regional e a segurança energética nacional. Ele destaca que a prorrogação garante estabilidade ao setor produtivo e preserva empregos e investimentos estratégicos para a economia da região.
O prefeito de Candiota, Luís Carlos Folador, comemorou a aprovação da MP, ressaltando que a decisão assegura emprego e desenvolvimento local. Ele afirma que a operação da Usina até 2040 é essencial para a manutenção do polo energético do município e para a segurança econômica das famílias da região.
O presidente da Associação Brasileira do Carvão Sustentável (ABCS), Fernando Zancan, reforça que a medida é estratégica para o equilíbrio da matriz energética nacional. A prorrogação da Usina garante previsibilidade regulatória, contribui para a transição energética e permite que o setor se adapte às metas de neutralidade de carbono previstas para 2050.
                    
                                        
                                        
                                                
                                                
                                                
                                                
                                                
                                                                          
                                                                          
                                                                          
                                                                          
                                                                          
                                                                          
                                                                          
                                                                          
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