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Usina de Candiota

Paulo Pimenta apresenta emenda para garantir funcionamento

Divulgação - Pimenta continuará articulando apoio na Comissão Mista da Medida Provisória para aprovação da emenda

Foi apresentada uma emenda à Medida Provisória nº 1.304/2025 que limita o repasse de custos do setor de energia elétrica para o consumidor, alterando diversas leis relacionadas ao setor energético e ao mercado de gás natural no Brasil, pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS). O texto visa a continuidade das atividades das usinas termelétricas a carvão no estado, e assegura o funcionamento da Usina Termelétrica (UTE) Candiota II por mais 15 anos, protegendo também os empregos da região. 

A emenda cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ) para as regiões carboníferas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, estabelecendo prazo até o ano de 2040 para o encerramento gradual das atividades, de forma responsável e sustentável. 

A proposta prevê a prorrogação das outorgas das termelétricas, mantendo Candiota III em operação através de contratos de energia de reserva, visando assim, garantir estabilidade para trabalhadores do setor. O programa também assegura que 80% do carvão utilizado seja de origem gaúcha, com o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva regional. 

Pedido de paralisação 

O Instituto Internacional Arayara protocolou, em 11 de julho, uma Ação Civil Pública pedindo a paralisação imediata e definitiva das atividades de Candiota III. Sua base são denúncias de crimes ambientais que teriam sido cometidos pelos operadores da planta. A ação é movida contra a empresa Âmbar Sul Energia S.A., responsável pela operação da usina, além da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da União. 

O documento foi elaborado a partir de estudos realizados por especialistas vinculados ao Instituto e, segundo o mesmo, a usina apresenta um histórico de irregularidades ambientais, baixa eficiência operacional e sistemáticas violações à legislação brasileira. Entre os impactos apontados estão prejuízos à saúde da população, danos à biodiversidade e agravamento das mudanças climáticas. 

Supostas fraudes em relatórios ambientais entre 2017 e 2022 também são apontadas. Elas teriam o objetivo de dificultar a fiscalização. Entre 2011 e 2016, o Ibama aplicou 13 multas ao complexo termelétrico, somando R$ 233,5 milhões em sanções. Para o Instituto, os números revelam “um padrão de impunidade e negligência institucionalizada”. 

Além disso, o Instituto contesta a eficiência da usina, alegando que, além dos danos ambientais e à saúde, a usina seria tecnicamente obsoleta e economicamente questionável. De acordo com os dados apresentados, desde que entrou em operação em 2011, a UTE Candiota II passou 24,75% do tempo inoperante – o que corresponde a 3,5 anos – até o final de 2024. 

É afirmado que que a decisão pela judicialização ocorreu após a produção de um parecer técnico que revela, com base em dados públicos e documentos oficiais, a “fragilidade estrutural do modelo de monitoramento e responsabilização ambiental no Brasil”. 

Vale lembrar que, no final de 2024, a usina teve seus contratos de comercialização de energia encerrados com a ANEEL e paralisou as operações. Após 90 dias, as atividades foram retomadas. 

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