Unanimidade
Justiça rejeita queixa-crime de Divaldo contra Mainardi e Lelinho

Divulgação - Cada um ainda será indenizado pelo ex-prefeito
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou por unanimidade a queixa-crime apresentada pelo ex-prefeito de Bagé, Divaldo Lara, contra Luiz Fernando Mainardi e o vereador Lélio Lopes (Lelinho), ambos do PT. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, composto por 25 desembargadores, em sessão realizada no dia 28 de abril.
Divaldo acusava os dois políticos de crimes contra a honra, com base em declarações feitas por Mainardi em vídeos publicados nas redes sociais. Em um deles, ao elogiar Lelinho, Mainardi afirmou que a gestão anterior teria “saqueado o povo de Bagé”, o que motivou a ação judicial por parte do ex-prefeito.
A defesa de Mainardi alegou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, já que, na época, ele exercia o mandato de deputado estadual. Além disso, argumentou que as falas faziam parte do debate político, sem configurar crime. Os desembargadores concordaram com os argumentos da defesa e rejeitaram a denúncia, ainda na fase inicial do processo.
O advogado Aury Lopes Jr., que representou Mainardi, destacou que a acusação sequer foi recebida pela Justiça, o que reforça o entendimento de que não houve crime. Segundo ele, tratou-se apenas de uma crítica política, legítima e dentro dos limites legais do exercício parlamentar.
Como resultado, Divaldo Lara foi condenado ao pagamento das custas do processo e a indenizar cada um dos querelados em R$ 1 mil a título de honorários. Na mesma sessão, o Tribunal também rejeitou outra queixa-crime movida por Lara contra a deputada estadual Luciana Genro.
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